Prisão de Temer
O atropelo da lei ameaça todos os cidadãos (“Prisão de Temer é uma aberração legal”, de Reinaldo Azevedo, Poder, 22/3). Investigações e condenações consistentes somente serão obtidas com respeito ao contraditório e aos ritos estabelecidos. A prepotência das autoridades estabelece a barbárie. Vale-tudo e vale nada, perderam-se os critérios de ordem social e jurídica. Júlio Rohenkohl (Santa Maria, RS)
No Brasil de hoje não interessa mais a justiça. Algumas pessoas gostam do escracho e da ridicularização a que outros são expostos, porém não percebem que podem ser vítimas das mesmas práticas. A tal força-tarefa age com uma truculência incomum e ilegal para impor-se como sacrossanta justiceira. Infelizmente, os tribunais superiores parecem capturados pela opinião pública —seja lá o que for exatamente isso— e não têm dado a resposta necessária a tanto descalabro. Ricardo Romanelli Filho, empresário (Pinhais, PR)
Para quem acredita que não existia risco de ocultação ou destruição de provas, ou que isso era coisa do passado, a imagem dos celulares do coronel João Baptista Lima Filho escondidos sob a almofada do sofá no momento da prisão, além de vexatória, mostra que o juiz federal Marcelo Bretas tinha razão (“Coronel é figura-chave em campanhas de Temer desde os anos 80”, Poder, 22/3). Rubens Torres Babini (São Paulo, SP)
Assim como costuma chamar de “apreendido” o infrator menor de idade, a imprensa deveria ater-se à realidade daqueles que estão em reclusão especial e são chamados de presos. Na verdade, presos estão apenas aqueles que são colocados nas cadeias e nas penitenciárias em uma mesma cela. Com mordomias como frigobar, televisão e ar-condicionado nas dependências da Polícia Federal, ricos jamais estão presos (“Como Lula, Temer fica em carceragem da PF”, Poder, 22/3). Eles estão, sim, apenas detidos. Verdade seja dita. Richard Zajaczkowski (Francisco Beltrão, PR)