Força-tarefa e Receita afirmam que troca de informações segue lei
A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e a Receita Federal afirmaram que a troca de informações entre elas durante investigações é permitida pela legislação e ocorre dentro de limites que respeitam o sigilo fiscal dos contribuintes.
Informadas sobre o conteúdo das mensagens examinadas pela Folha e pelo Intercept, a força-tarefa e a Receita não quiseram se manifestar sobre o caráter informal que marca os diversos pedidos de informação feitos pela Lava Jato ao Fisco e revelados pelos diálogos.
“É perfeitamente legal — comum e salutar no combate ao crime organizado— o intercâmbio de informações entre o Ministério Público Federal e a Receita no exercício das funções públicas de apuração de fatos ilícitos de atribuição dos órgãos”, afirmou a força-tarefa, por meio de nota de sua assessoria de imprensa.
Os procuradores observaram que a cooperação com a Receita é “autorizada e incentivada” pela Lei das Organizações Criminosas e pela Lei Orgânica do Ministério Público da União, além de notas da Advocacia-Geral da União e normas internas da Receita que dispõem sobre o acesso a informações sigilosas.
A força-tarefa disse que o Ministério Público “comunica fatos com frequência aos escritórios de inteligência da Receita para apuração própria” e acrescentou que os auditores fiscais têm a obrigação de comunicar aos procuradores indícios de crimes encontrados durante suas investigações.
Sobre a discussão com a Receita para acessar informações do programa de regularização de ativos no exterior em 2017, a força-tarefa explicou que buscou proteger a identidade dos alvos da Lava Jato para garantir o sigilo de investigações em andamento.
A força-tarefa reafirmou que não reconhece as mensagens obtidas pelo Intercept, que começou a divulgá-las em junho. “O material é oriundo de crime cibernético e tem sido usado, editado ou fora de contexto, para embasar acusações e distorções que não correspondem à realidade”, disse.
A Receita Federal afirmou que o Ministério Público Federal “tem o poder de requisitar informações protegidas por sigilo fiscal”, e que a cooperação de seu escritório de inteligência em Curitiba respeita regras previstas no Código Tributário Nacional, que exige procedimentos formais para troca de informações.
“Todos os servidores da Receita Federal estão sujeitos ao sigilo fiscal e respondem administrativa, cível e criminalmente em caso de vazamento doloso”, acrescentou.
A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda afirmou que o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf ), Roberto Leonel, não quis se manifestar sobre as mensagens analisadas pela Folha e pelo Intercept.