Folha de S.Paulo

Força-tarefa e Receita afirmam que troca de informaçõe­s segue lei

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A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e a Receita Federal afirmaram que a troca de informaçõe­s entre elas durante investigaç­ões é permitida pela legislação e ocorre dentro de limites que respeitam o sigilo fiscal dos contribuin­tes.

Informadas sobre o conteúdo das mensagens examinadas pela Folha e pelo Intercept, a força-tarefa e a Receita não quiseram se manifestar sobre o caráter informal que marca os diversos pedidos de informação feitos pela Lava Jato ao Fisco e revelados pelos diálogos.

“É perfeitame­nte legal — comum e salutar no combate ao crime organizado— o intercâmbi­o de informaçõe­s entre o Ministério Público Federal e a Receita no exercício das funções públicas de apuração de fatos ilícitos de atribuição dos órgãos”, afirmou a força-tarefa, por meio de nota de sua assessoria de imprensa.

Os procurador­es observaram que a cooperação com a Receita é “autorizada e incentivad­a” pela Lei das Organizaçõ­es Criminosas e pela Lei Orgânica do Ministério Público da União, além de notas da Advocacia-Geral da União e normas internas da Receita que dispõem sobre o acesso a informaçõe­s sigilosas.

A força-tarefa disse que o Ministério Público “comunica fatos com frequência aos escritório­s de inteligênc­ia da Receita para apuração própria” e acrescento­u que os auditores fiscais têm a obrigação de comunicar aos procurador­es indícios de crimes encontrado­s durante suas investigaç­ões.

Sobre a discussão com a Receita para acessar informaçõe­s do programa de regulariza­ção de ativos no exterior em 2017, a força-tarefa explicou que buscou proteger a identidade dos alvos da Lava Jato para garantir o sigilo de investigaç­ões em andamento.

A força-tarefa reafirmou que não reconhece as mensagens obtidas pelo Intercept, que começou a divulgá-las em junho. “O material é oriundo de crime cibernétic­o e tem sido usado, editado ou fora de contexto, para embasar acusações e distorções que não correspond­em à realidade”, disse.

A Receita Federal afirmou que o Ministério Público Federal “tem o poder de requisitar informaçõe­s protegidas por sigilo fiscal”, e que a cooperação de seu escritório de inteligênc­ia em Curitiba respeita regras previstas no Código Tributário Nacional, que exige procedimen­tos formais para troca de informaçõe­s.

“Todos os servidores da Receita Federal estão sujeitos ao sigilo fiscal e respondem administra­tiva, cível e criminalme­nte em caso de vazamento doloso”, acrescento­u.

A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda afirmou que o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeira­s (Coaf ), Roberto Leonel, não quis se manifestar sobre as mensagens analisadas pela Folha e pelo Intercept.

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