Veja quando a reforma pode ser limonada em vez de limão
Folha faz as contas: para 27% dos homens e 17% das mulheres, novas regras podem elevar os benefícios
Reformas da Previdência são medidas amargas, mas um grupo de trabalhadores poderá (com o perdão do clichê) ver o limão virar limonada. A emenda permite benefícios maiores que os da regra atual em pelos menos 27% dos casos de homens e 17% dos de mulheres que hoje já podem se aposentar por tempo de contribuição.
Isso acontece porque, hoje, o cálculo do benefício usa o fator previdenciário, índice que reduz o valor da aposentadoria para os mais novos.
É uma conta que afeta principalmente quem começou a trabalhar mais cedo. Com 34 anos de contribuição, uma mulher de 51 anos de idade leva apenas 66,4% de sua média salarial se se aposentar agora.
Depois da reforma, poderia conseguir 100% da média no ano que vem, quando a soma de 52 anos e 35 de contribuição iguala os 87 pontos exigidos em 2020.
Antes de se animar, a trabalhadora do exemplo precisa fazer outra conta, porque a base de cálculo vai mudar.
Em ambos os casos, serão usados os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Mas na regra de hoje é feita a média apenas dos 80% maiores valores.
Depois da reforma, não serão mais descontados os salários menores. Ou seja, quanto maior for a variação de salários de contribuição, maior a diferença entre as duas médias (veja quadro).
Fala-se em salário de contribuição, e não salário, porque a cobrança é feita no máximo sobre o teto do INSS. Neste ano, por exemplo, o teto é R$ 5.839,45: mesmo que a pessoa ganhe mais, a contribuição previdenciária é calculada sobre esse limite.
Para saber que regra rende mais, a trabalhadora precisa multiplicar os 66,4% pela média atual e os 100% pela nova, e comparar os resultados.
A Folha analisou 153 combinações possíveis de idades e contribuição masculinas e 252 femininas, e comparou o fator previdenciário atual com a porcentagem que seria obtida na reforma.
Como a vantagem também depende das médias, foi calculada a menor proporção da nova média a partir da qual a regra da reforma vale a pena (veja quadro).
Um homem com 57 anos de idade e 38 de contribuição, por exemplo, precisa esperar apenas mais um ano para se beneficiar com o novo cálculo, se sua média nova for ao menos 82% da atual.
Estão no grupo de possíveis beneficiados todos os homens com 35 de contribuição e até 54 anos de idade e uma parcela dos que têm até 60 anos. Entre as mulheres, todas as que contribuíram ao menos30anosetêmaté49 anos e parte das até 55 anos.
Há casos em que a nova regra permite aposentadoria maior, mas seria preciso esperar tanto tempo que talvez a vantagem se perca.
Isso porque a emenda estabelece um cálculo provisório, até que lei estabeleça o definitivo. Não há prazo para a publicação dessa nova lei, mas também não há garantias de que ela continuará permitindo benefício mais vantajoso que o atual.
De qualquer forma, o trabalhador que já cumpriu as condições para se aposentar tem esse direito garantido mesmo depois da reforma.
Outros fatores precisam ser levados em conta na decisão de quando se aposentar. Um deles é que adiar a aposentadoria é abrir mão de receita durante algum tempo.
“Mas são especialmente relevantes o contexto familiar e o projeto de vida”, diz a advogada especialista em direito previdenciário Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
“Para quem ainda precisa formar os filhos e vai precisar pagar plano de saúde no futuro, quanto maior a aposentadoria mais segurança.”
Para Bramante, que também responde a leitores no serviço da Folha que tira dúvidas sobre a reforma (arte.folha.uol.com.br/mercado/2019/tire-suas-duvidassobre-a-previdencia/#/), pode ser uma vantagem ilusória começar a receber o benefício o quanto antes.
“A pessoa não vai economizar e, quando ficar velhinho, sem conseguir trabalhar, aquela aposentadoria vai ser sua única renda.”