Folha de S.Paulo

Veja quando a reforma pode ser limonada em vez de limão

Folha faz as contas: para 27% dos homens e 17% das mulheres, novas regras podem elevar os benefícios

- -Ana Estela de Sousa Pinto

Reformas da Previdênci­a são medidas amargas, mas um grupo de trabalhado­res poderá (com o perdão do clichê) ver o limão virar limonada. A emenda permite benefícios maiores que os da regra atual em pelos menos 27% dos casos de homens e 17% dos de mulheres que hoje já podem se aposentar por tempo de contribuiç­ão.

Isso acontece porque, hoje, o cálculo do benefício usa o fator previdenci­ário, índice que reduz o valor da aposentado­ria para os mais novos.

É uma conta que afeta principalm­ente quem começou a trabalhar mais cedo. Com 34 anos de contribuiç­ão, uma mulher de 51 anos de idade leva apenas 66,4% de sua média salarial se se aposentar agora.

Depois da reforma, poderia conseguir 100% da média no ano que vem, quando a soma de 52 anos e 35 de contribuiç­ão iguala os 87 pontos exigidos em 2020.

Antes de se animar, a trabalhado­ra do exemplo precisa fazer outra conta, porque a base de cálculo vai mudar.

Em ambos os casos, serão usados os salários de contribuiç­ão a partir de julho de 1994. Mas na regra de hoje é feita a média apenas dos 80% maiores valores.

Depois da reforma, não serão mais descontado­s os salários menores. Ou seja, quanto maior for a variação de salários de contribuiç­ão, maior a diferença entre as duas médias (veja quadro).

Fala-se em salário de contribuiç­ão, e não salário, porque a cobrança é feita no máximo sobre o teto do INSS. Neste ano, por exemplo, o teto é R$ 5.839,45: mesmo que a pessoa ganhe mais, a contribuiç­ão previdenci­ária é calculada sobre esse limite.

Para saber que regra rende mais, a trabalhado­ra precisa multiplica­r os 66,4% pela média atual e os 100% pela nova, e comparar os resultados.

A Folha analisou 153 combinaçõe­s possíveis de idades e contribuiç­ão masculinas e 252 femininas, e comparou o fator previdenci­ário atual com a porcentage­m que seria obtida na reforma.

Como a vantagem também depende das médias, foi calculada a menor proporção da nova média a partir da qual a regra da reforma vale a pena (veja quadro).

Um homem com 57 anos de idade e 38 de contribuiç­ão, por exemplo, precisa esperar apenas mais um ano para se beneficiar com o novo cálculo, se sua média nova for ao menos 82% da atual.

Estão no grupo de possíveis beneficiad­os todos os homens com 35 de contribuiç­ão e até 54 anos de idade e uma parcela dos que têm até 60 anos. Entre as mulheres, todas as que contribuír­am ao menos30ano­setêmaté49 anos e parte das até 55 anos.

Há casos em que a nova regra permite aposentado­ria maior, mas seria preciso esperar tanto tempo que talvez a vantagem se perca.

Isso porque a emenda estabelece um cálculo provisório, até que lei estabeleça o definitivo. Não há prazo para a publicação dessa nova lei, mas também não há garantias de que ela continuará permitindo benefício mais vantajoso que o atual.

De qualquer forma, o trabalhado­r que já cumpriu as condições para se aposentar tem esse direito garantido mesmo depois da reforma.

Outros fatores precisam ser levados em conta na decisão de quando se aposentar. Um deles é que adiar a aposentado­ria é abrir mão de receita durante algum tempo.

“Mas são especialme­nte relevantes o contexto familiar e o projeto de vida”, diz a advogada especialis­ta em direito previdenci­ário Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário.

“Para quem ainda precisa formar os filhos e vai precisar pagar plano de saúde no futuro, quanto maior a aposentado­ria mais segurança.”

Para Bramante, que também responde a leitores no serviço da Folha que tira dúvidas sobre a reforma (arte.folha.uol.com.br/mercado/2019/tire-suas-duvidassob­re-a-previdenci­a/#/), pode ser uma vantagem ilusória começar a receber o benefício o quanto antes.

“A pessoa não vai economizar e, quando ficar velhinho, sem conseguir trabalhar, aquela aposentado­ria vai ser sua única renda.”

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