Folha de S.Paulo

Entenda o que muda com a reforma

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Já posso me aposentar por tempo de contribuiç­ão. Preciso fazer isso antes da reforma? Não. Quem já tem direito adquirido pode dar entrada quando quiser

Meu fator previdenci­ário é muito baixo e queria trabalhar mais para conseguir porcentage­m

melhor. Posso? Não. Poderá se aposentar pelas regras atuais quando quiser, mas o cálculo levará em conta apenas a contribuiç­ão até a publicação da emenda Já tenho os pontos necessário­s da fórmula 86/96. Preciso me aposentar antes da reforma? Não. O direito pode ser exercido a qualquer momento A transição da reforma me daria um benefício maior. Posso optar por ela, em vez de usar a regra atual? Sim, mas é preciso calcular se realmente vale a pena (leia mais abaixo).

Se já cumpro a fórmula 86/96, mas com a reforma supero os 100%, também posso optar? Pode, mas é preciso calcular se o valor final realmente será maior.

Se a porcentage­m é maior com a reforma, por que pode não valer a

pena? Porque a média dos salários hoje exclui os 20% mais baixos, e depois da reforma serão usados todos os valores. Quanto maior a variação de salários, maior a diferença das médias. Já para quem sempre contribuiu pelo teto, a diferença entre as médias deve ficar em torno de R$ 200, apenas

Como descubro o valor do meu benefício pela

regra atual? O site meu. inss.gov.br/central/#/ simulacao estima o valor pela regra atual (se ainda não for cadastrado, basta criar um login) E para calcular a média de todos os salários, que valerá após a reforma? Após simular o valor atual (veja questão anterior), clique em “detalhar”, no canto inferior direito. Abrirá uma página com todos os salários de contribuiç­ão, corrigidos. Some todos os valores corrigidos desde julho de 1994 e divida pelo número de salários

Já calculei a média da reforma. Como descubro

o benefício? 1) Descubra quando cumpre a regra de pontos da reforma. Em 2019, a soma de sua idade e tempo de contribuiç­ão precisa ser no mínimo 86 (mulher) ou 96 (homem). Em 2020, a exigência é 87/97, e vai subindo 1 ponto por ano até 100/105. Se não cumpre a regra neste ano, vá acrescenta­ndo 2 pontos por ano até se igualar à exigência. 2) Veja quantos anos de contribuiç­ão terá quando chegar aos pontos necessário­s. 3) O benefício será de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuiç­ão que superar 15 (mulher) ou 20 (homem)

Ainda falta muito para cumprir a regra de transição. Ainda assim vale a pena esperar? Espera muito longa pode não compensar, porque o cálculo da reforma é transitóri­o, até que lei determine regras definitiva­s (não há prazo para isso). Se a nova lei tiver cálculo menos benéfico e for aprovada antes que você cumpra a regra de transição, você pode não ser beneficiad­o

O que mais devo levar em conta para decidir? Sua situação particular e familiar atual e expectativ­as futuras. Adiar a aposentado­ria significa abrir mão de receita por algum tempo, mas pode valer a pena garantir um valor mais alto para os anos de velhice mais avançada

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