Entenda o que muda com a reforma
Já posso me aposentar por tempo de contribuição. Preciso fazer isso antes da reforma? Não. Quem já tem direito adquirido pode dar entrada quando quiser
Meu fator previdenciário é muito baixo e queria trabalhar mais para conseguir porcentagem
melhor. Posso? Não. Poderá se aposentar pelas regras atuais quando quiser, mas o cálculo levará em conta apenas a contribuição até a publicação da emenda Já tenho os pontos necessários da fórmula 86/96. Preciso me aposentar antes da reforma? Não. O direito pode ser exercido a qualquer momento A transição da reforma me daria um benefício maior. Posso optar por ela, em vez de usar a regra atual? Sim, mas é preciso calcular se realmente vale a pena (leia mais abaixo).
Se já cumpro a fórmula 86/96, mas com a reforma supero os 100%, também posso optar? Pode, mas é preciso calcular se o valor final realmente será maior.
Se a porcentagem é maior com a reforma, por que pode não valer a
pena? Porque a média dos salários hoje exclui os 20% mais baixos, e depois da reforma serão usados todos os valores. Quanto maior a variação de salários, maior a diferença das médias. Já para quem sempre contribuiu pelo teto, a diferença entre as médias deve ficar em torno de R$ 200, apenas
Como descubro o valor do meu benefício pela
regra atual? O site meu. inss.gov.br/central/#/ simulacao estima o valor pela regra atual (se ainda não for cadastrado, basta criar um login) E para calcular a média de todos os salários, que valerá após a reforma? Após simular o valor atual (veja questão anterior), clique em “detalhar”, no canto inferior direito. Abrirá uma página com todos os salários de contribuição, corrigidos. Some todos os valores corrigidos desde julho de 1994 e divida pelo número de salários
Já calculei a média da reforma. Como descubro
o benefício? 1) Descubra quando cumpre a regra de pontos da reforma. Em 2019, a soma de sua idade e tempo de contribuição precisa ser no mínimo 86 (mulher) ou 96 (homem). Em 2020, a exigência é 87/97, e vai subindo 1 ponto por ano até 100/105. Se não cumpre a regra neste ano, vá acrescentando 2 pontos por ano até se igualar à exigência. 2) Veja quantos anos de contribuição terá quando chegar aos pontos necessários. 3) O benefício será de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição que superar 15 (mulher) ou 20 (homem)
Ainda falta muito para cumprir a regra de transição. Ainda assim vale a pena esperar? Espera muito longa pode não compensar, porque o cálculo da reforma é transitório, até que lei determine regras definitivas (não há prazo para isso). Se a nova lei tiver cálculo menos benéfico e for aprovada antes que você cumpra a regra de transição, você pode não ser beneficiado
O que mais devo levar em conta para decidir? Sua situação particular e familiar atual e expectativas futuras. Adiar a aposentadoria significa abrir mão de receita por algum tempo, mas pode valer a pena garantir um valor mais alto para os anos de velhice mais avançada