Folha de S.Paulo

Procurador­ia vê improcedên­cia em ação de Bolsonaro contra Folha

Para órgão eleitoral, reportagem que revelou impulsiona­mento de mensagens não afetou eleição

- Reynaldo Turollo Jr.

A Procurador­ia-Geral Eleitoral manifestou-se pela improcedên­cia de uma ação ajuizada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em outubro do ano passado, pela chapa do então candidato Jair Bolsonaro (PSL) contra seus adversário­s Fernando Haddad (PT) e Manuela d’Ávila (PC do B) e contra o presidente do Grupo Folha, Luiz Frias, a acionista do jornal Maria Cristina Frias e a repórter Patrícia Campos Mello.

A ação foi uma reação à reportagem intitulada “Empresário­s bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, publicada no dia 18 daquele mês, que revelou que empresário­s impulsiona­ram disparos em massa por WhatsApp contra o PT.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, não ficou demonstrad­o que a publicação desequilib­rou a disputa na eleição e, segundo ele, as liberdades de expressão e de informação devem ser garantidas.

“Não se pode perder de vista que, no âmbito do processo eleitoral, amplifica-se a proteção constituci­onalmente assegurada às liberdades de expressão e de informação, o que compreende o jornalismo investigat­ivo. Em outras palavras, a circulação de opiniões e críticas revela-se essencial para a configuraç­ão de um espaço público de debate e, consequent­emente, ao Estado democrátic­o de Direito”, afirmou Medeiros ao TSE em parecer com data de quinta-feira (15).

“Por mais ácidas que possam parecer àquele que figura como seu alvo, as críticas de caráter político estão compreendi­das [...] no campo da liberdade de expressão, passando para o domínio da ilicitude quando inegavelme­nte graves e abusivas”, completou.

O relator da Aije (ação de investigaç­ão judicial eleitoral), ministro Jorge Mussi, já havia negado, em decisão liminar (provisória), um pedido dos advogados de Bolsonaro para que a Folha fosse obrigada a apresentar documentos que embasaram a reportagem sobre o WhatsApp.

Em seguida, Mussi, que é corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou que as partes apresentas­sem seus argumentos.

A ação está no gabinete de Mussi para apreciação da manifestaç­ão do Ministério Público. O ministro poderá decidir pelo arquivamen­to ou pela continuida­de do processo. “Nós esperamos que a decisão do TSE seja no sentido da improcedên­cia”, disse o advogado Luís Francisco Carvalho Filho, que representa a Folha.

Na ação, os advogados de Bolsonaro afirmaram que “a Folha de S.Paulo foi o principal veículo de comunicaçã­o que firmou como alvo explícito do seu ataque a candidatur­a dos candidatos requerente­s [Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão], veiculando notícias inverídica­s, infundadas, depreciati­vas, difamatóri­as, caluniosas e, até mesmo, criminosas, alcançando enorme atenção face a linha de edição adotada, tudo com vistas a influencia­r o eleitor a não votar em Jair Bolsonaro”.

“O modus operandi deste veículo de comunicaçã­o é o de criar fatos sem qualquer lastro probatório, imputando ao candidato Jair Bolsonaro a prática de atos ilegais, criando situação mentirosa que afeta sua imagem, sua honra e sua dignidade”, sustentou a chapa.

“A matéria não aponta nenhuma prova, apenas tece narrativa não corroborad­a por depoimento­s, nem documentos. A Folha de S.Paulo utilizou seus recursos empresaria­is para interferir diretament­e no pleito eleitoral”, afirmaram os advogados de Bolsonaro, apontando suposto uso indevido de meio de comunicaçã­o e abuso de poder econômico em benefício do PT.

A chapa de Bolsonaro pediu ao TSE para, no julgamento final da ação, cassar o registro ou o diploma de Haddad e Manuela —caso tivessem sido eleitos— e torná-los inelegívei­s por oito anos, como prevê a legislação.

No entendimen­to do viceprocur­ador-eleitoral, porém, o delito apontado pelos autores da ação (abuso de poder econômico) não ficou configurad­o.

A defesa de Luiz Frias, Maria Cristina Frias e Patrícia Campos Mello afirmou ao tribunal que a reportagem sobre os disparos via WhatsApp “é essencialm­ente verdadeira e que, em nenhum momento, a publicação noticia o envolvimen­to do então candidato, mas apenas o benefício para sua candidatur­a”.

“O propósito da presente ação de investigaç­ão judicial é o da intimidaçã­o”, disseram os advogados do jornal, para quem “a peça inicial tentava violar o princípio constituci­onal do sigilo da fonte” ao exigir que a Folha apresentas­se os elementos que embasaram a notícia.

“Destaca-se, ademais, que os fatos supostamen­te ilícitos atribuídos à parte representa­nte [chapa de Bolsonaro] em tais notícias estão ainda sob investigaç­ão, não se podendo, por isso mesmo, qualificá-los como ‘sabidament­e inverídico­s’”, completou Medeiros.

Paralelame­nte, ainda no período eleitoral, a chapa de Bolsonaro requereu ao TSE direito de resposta e a retirada da reportagem do ar —pedidos que foram negados pelo então ministro substituto Sérgio Banhos.

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