Folha de S.Paulo

Justiça eleitoral condena Haddad por crime de caixa dois

Acusação envolve repasse de empreiteir­a para gráfica que atuou em campanha para Prefeitura de SP, em 2012; cabe recurso

- Daniela Lima

Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e candidato à Presidênci­a pelo PT em 2018, foi condenado em primeira instância pela Justiça Eleitoral por crime de caixa dois na campanha municipal de 2012. Cabe recurso.

A sentença, revelada pelo Painel, foi proferida no dia 19. O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de “quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de um salário-mínimo vigente na época do fato”.

É a primeira vez que o petista é condenado em ação judicial. O processo nasceu da delação de Ricardo Pessoa, ex-chefe da UTC, na Lava Jato.

Entre outras acusações, o engenheiro disse ter negociado um repasse não contabiliz­ado de R$ 2,6 milhões à campanha de Haddad à Prefeitura de São Paulo.

Um outro delator, Alberto Youssef, indicou que as verbas da UTC foram destinadas a um empresário conhecido como Chicão. As investigaç­ões levaram a gráficas de Francisco Carlos de Souza, que forneceu materiais para a campanha de Haddad e de outros petistas naquele ano.

Em depoimento à Polícia Federal, Souza disse que recebeu os recursos da UTC, mas que o dinheiro não foi destinado à campanha de Haddad e sim a de outros candidatos do PT.

Uma ação criminal sobre o tema foi trancada na Justiça de São Paulo, mas o processo eleitoral seguiu.

Além de Haddad, foram condenados pelo crime de caixa dois o contador da campanha do petista em 2012 Francisco Macena; o ex-deputado estadual e empresário de gráficas Francisco Carlos de Souza; e o empresário do setor gráfico Ronaldo Cândido.

Cândido e Souza também foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem ou ocultação de bens. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado a dez anos de reclusão por formação quadrilha e lavagem.

Na sentença, o juiz absolve Haddad de acusações como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, mas considerou que houve maquiagem nas contas da campanha com notas fiscais das gráficas.

A decisão surpreende­u o ex-prefeito e seus advogados, que dizem que o juiz eleitoral acabou sentencian­do o petista com base em acusações que nunca foram registrada­s contra ele no processo.

“Levei quatro anos da minha vida para provar que o Ricardo Pessoa [ex-presidente da UTC] havia mentido na delação dele. O juiz afastou essa acusação. E o que ele fez? Me condenou por algo de que não fui acusado”, afirmou Haddad, que é colunista da Folha, ao Painel.

Segundo o ex-prefeito, o juiz reconhece na decisão que não há como condená-lo pela suspeita lançada por Pessoa. “Todas as testemunha­s que escalamos mostraram que a acusação do delator era falsa”, disse.

Ainda segundo o petista, “o juiz afastou a primeira acusação e me condenou por algo que não estava no processo: por ter declarado serviços na minha prestação de contas que não foram comprovada­mente prestados. O inverso da denúncia original”.

A defesa do ex-prefeito informou que vai recorrer. “Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistent­e. Testemunha­s e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentad­os”, afirmam os advogados em nota.

“A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei.”

A defesa de Chico Macena nega qualquer conduta ilícita na campanha e diz que também irá recorrer da decisão.

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Ernani Ogata - 6.ago.19/Código 19/Agência O Globo O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, condenado na Justiça Eleitoral

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