Moro abranda regras para deportação sumária em nova portaria
brasília Após sofrer críticas de especialistas em direitos humanos e em políticas de imigração, o ministro da Justiça, Sergio Moro, publicou nova portaria que ameniza as regras de deportação de estrangeiros considerados perigosos pelo governo brasileiro.
A medida, publicada nesta segunda (14) no Diário Oficial da União, amplia de dois para cinco dias o prazo de apresentação de defesa. Além disso, o prazo para apresentação de recurso de uma decisão aumenta de um para cinco dias.
O novo texto proíbe ainda a repatriação ou deportação que possa colocar em risco a vida ou a integridade pessoal do estrangeiro, trecho não contemplado na redação anterior. A portaria não se aplica a residentes no Brasil que estão com registro regularizado.
As regras se aplicam a estrangeiros que tenham praticado atividades que desrespeitam os princípios constitucionais, como envolvimento em terrorismo, tráfico de drogas e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Pelo texto, o estrangeiro será “pessoalmente notificado” para que apresente defesa ou deixe o país voluntariamente.
Segundo o Ministério da Justiça, os motivos de deportação sumária poderão ser avaliados “pela autoridade migratória por meio da difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacional”.
A Lei de Migração estabelece que o deportando tem prazo não inferior a 60 dias para regularizar a sua situação. A deportação pode ser executada se a regularização não ocorrer nesse período.
Há um dispositivo nela que prevê a redução desse prazo para as pessoas que tenham “praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, mas não havia especificação sobre como determinar quem se enquadra nesse item.
A primeira portaria foi editada em julho e gerou polêmica. Ela foi publicada em meio às divulgações do site The Intercept Brasil, que revelou, em trocas de mensagens privadas entre o ex-juiz e procuradores da força-tarefa, ingerência do atual ministro da Justiça sobre as investigações da operação.
O jornalista americano Glenn Greenwald, do Intercept Brasil, é cidadão dos Estados Unidos e mora no Rio. Ele é casado com um brasileiro, o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos adotivos, também nascidos no país.
A portaria também foi questionada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu a suspensão da norma por considerá-la inconstitucional.
A ação está com a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que ainda não proferiu uma decisão. Como a nova portaria revoga a anterior, advogados ouvidos pela Folha argumentaram que a ação da PGR pode perder o objeto.
Especialistas em imigração e em casos de deportação e extradição argumentam que o alargamento do prazo de defesa para cinco dias é insuficiente para garantir o amplo direito de defesa dos envolvidos.
Para Marcelo Bettamio, advogado que atuou em processos de extradição, o novo prazo é “exíguo”. “Estão criminalizando a imigração no Brasil.”
Bettamio também argumenta que a lei de migração não prevê regulamentação e que, portanto, Moro não poderia tratar de questões migratórias por portaria.