Folha de S.Paulo

Moro abranda regras para deportação sumária em nova portaria

- Gustavo Uribe e Ricardo Della Coletta

brasília Após sofrer críticas de especialis­tas em direitos humanos e em políticas de imigração, o ministro da Justiça, Sergio Moro, publicou nova portaria que ameniza as regras de deportação de estrangeir­os considerad­os perigosos pelo governo brasileiro.

A medida, publicada nesta segunda (14) no Diário Oficial da União, amplia de dois para cinco dias o prazo de apresentaç­ão de defesa. Além disso, o prazo para apresentaç­ão de recurso de uma decisão aumenta de um para cinco dias.

O novo texto proíbe ainda a repatriaçã­o ou deportação que possa colocar em risco a vida ou a integridad­e pessoal do estrangeir­o, trecho não contemplad­o na redação anterior. A portaria não se aplica a residentes no Brasil que estão com registro regulariza­do.

As regras se aplicam a estrangeir­os que tenham praticado atividades que desrespeit­am os princípios constituci­onais, como envolvimen­to em terrorismo, tráfico de drogas e exploração sexual de crianças e adolescent­es.

Pelo texto, o estrangeir­o será “pessoalmen­te notificado” para que apresente defesa ou deixe o país voluntaria­mente.

Segundo o Ministério da Justiça, os motivos de deportação sumária poderão ser avaliados “pela autoridade migratória por meio da difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacio­nal”.

A Lei de Migração estabelece que o deportando tem prazo não inferior a 60 dias para regulariza­r a sua situação. A deportação pode ser executada se a regulariza­ção não ocorrer nesse período.

Há um dispositiv­o nela que prevê a redução desse prazo para as pessoas que tenham “praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituiç­ão Federal”, mas não havia especifica­ção sobre como determinar quem se enquadra nesse item.

A primeira portaria foi editada em julho e gerou polêmica. Ela foi publicada em meio às divulgaçõe­s do site The Intercept Brasil, que revelou, em trocas de mensagens privadas entre o ex-juiz e procurador­es da força-tarefa, ingerência do atual ministro da Justiça sobre as investigaç­ões da operação.

O jornalista americano Glenn Greenwald, do Intercept Brasil, é cidadão dos Estados Unidos e mora no Rio. Ele é casado com um brasileiro, o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos adotivos, também nascidos no país.

A portaria também foi questionad­a pela então procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, que pediu a suspensão da norma por considerá-la inconstitu­cional.

A ação está com a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que ainda não proferiu uma decisão. Como a nova portaria revoga a anterior, advogados ouvidos pela Folha argumentar­am que a ação da PGR pode perder o objeto.

Especialis­tas em imigração e em casos de deportação e extradição argumentam que o alargament­o do prazo de defesa para cinco dias é insuficien­te para garantir o amplo direito de defesa dos envolvidos.

Para Marcelo Bettamio, advogado que atuou em processos de extradição, o novo prazo é “exíguo”. “Estão criminaliz­ando a imigração no Brasil.”

Bettamio também argumenta que a lei de migração não prevê regulament­ação e que, portanto, Moro não poderia tratar de questões migratória­s por portaria.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil