Folha de S.Paulo

TJ-SP absolve Sérgio Avelleda em segunda instância

Sérgio Avelleda havia sido acusado de improbidad­e em ação sobre a linha 5

- José Marques

são paulo O Tribunal de Justiça de São Paulo modificou uma decisão de primeira instância e absolveu nesta terçafeira (15) Sérgio Avelleda, expresiden­te do Metrô de São Paulo, de uma acusação de improbidad­e administra­tiva no processo de licitação da linha 5-lilás.

A decisão foi unânime entre os três desembarga­dores da 1ª Câmara de Direito Público que participar­am da votação.

Em fevereiro de 2018, Avelleda havia sido condenado pela juíza Simone Gomes Casoretti, da 9º Vara da Fazenda Pública da capital paulista. Ele comandou o Metrô entre 2011 e 2012, na gestão Geraldo Alckmin (PSDB).

A ação do Ministério Público acusava Avelleda de improbidad­e por ter dado continuida­de à contrataçã­o das obras da linha 5 do Metrô que estavam sob suspeita.

Reportagem da Folha de outubro de 2010 adiantou os resultados da concorrênc­ia dos lotes 3 a 8 da linha 5-lilás do Metrô seis meses antes da publicação no Diário Oficial.

O prolongame­nto da linha 5-lilás, que estava sendo contratado pelo Governo de São Paulo, compreendi­a lotes entre as estações Largo Treze e Chácara Klabin, na zona sul.

Em 2010, a Folha obteve os resultados da licitação no dia 20 de abril e gravou um vídeo com os nomes dos vencedores. A reportagem também registrou, no dia 23 de abril, no 2º Cartório de Notas, em São Paulo, os nomes dos consórcios que venceriam a licitação e com qual lote cada um ficaria.

A suspeita embasou a ação do Ministério Público de São Paulo contra 12 empresas, que foram condenadas em primeira instância, além de Avelleda —por não ter suspendido os contratos depois de assumir a direção do Metrô de São Paulo.

Ao recorrer da condenação, a defesa de Avelleda argumentou que ele foi incluído na ação injustamen­te, porque os contratos foram firmados em gestão anterior à dele.

No recurso apresentad­o ao TJ, os advogados Celso Cintra Mori e Fernando Lobo disseram que “a petição inicial não diz que as regras da licitação foram estabeleci­das em gestões anteriores à de Sérgio Avelleda e foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo Poder Judiciário e pelo próprio MP-SP (Ministério Público de, que outrora havia concluído pela licitude das regras do edital”.

“Sérgio Avelleda não participou da elaboração ou publicação dos editais, nem de qualquer fase da licitação que deles decorreu e não participou da elaboração ou assinatura dos contratos administra­tivos questionad­os e nem os firmou”, afirma a defesa do ex-presidente do Metrô.

Os advogados ainda apontaram que a própria Promotoria não acusou Avelleda na denúncia criminal apresentad­a sobre esse mesmo caso.

À Folha Avelleda comemorou a decisão. “Vale a pena ser honesto. Nunca fui citado em delação premiada e nunca um empreiteir­o me pagou nem sequer um café”, afirmou.

Na primeira instância, além de Avelleda, consórcio compostos por empreiteir­as como Odebrecht, Queiroz Galvão e OAS também foram condenados. Agora, além do ex-presidente, o TJ absolveu três empresas, a Servix, a CCI e a construtor­a Passarelli.

A acusação se baseou em um acordo de delação que a Camargo Corrêa fez com o Ministério Público de São Paulo.

Além de presidente do Metrô de São Paulo, Sérgio Avelleda foi secretário municipal de Mobilidade e Transporte­s da capital paulista, na gestão João Doria (PSDB).

Procurado, o Ministério Público não se manifestou sobre a decisão do Tribunal de Justiça até o fechamento desta edição.

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Rivaldo Gomes - 8.abr.19/Folhapress Passageiro­s na inauguraçã­o de estação da linha 5-lilás do metrô
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Alberto Rocha - 22.jan.18/Folhapress O ex-presidente do Metrô de SP Sérgio Avelleda

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