Folha de S.Paulo

Justiça condena Gol por deixar criança, 8, dormir só em Guarulhos

Empresa terá que pagar R$ 20 mil após menino de 8 anos ficar sem acompanhan­te na madrugada

- Ivan Martínez-Vargas e Laísa Dall’Agnol

são paulo A Gol foi condenada a pagar R$ 20 mil à família de uma criança que a empresa deixou dormir sozinha no aeroporto de Guarulhos. Além disso, o menino, de oito anos de idade, chegou ao destino com 24 horas de atraso porque o voo da companhia aérea foi cancelado.

O caso ocorreu em dezembro de 2018. A mãe da criança pagou R$ 150 pelo serviço de acompanham­ento de menores de idade da empresa para o filho, que viajaria de Goiânia para Boa Vista, com escalas em Guarulhos e Brasília, para passar férias com familiares.

Em Guarulhos, o voo do menor de idade, previsto para as 20h30, foi cancelado. A empresa, então, informou que só poderia realocá-lo em um avião que partiria no dia seguinte às 18h45.

No processo em que moveu contra a Gol, a defesa da mãe da criança, Izaura Mourão, afirma que ela chegou a ser contatada pela companhia, que teria prometido realocar seu filho em um hotel e que um funcionári­o da empresa permanecer­ia com ele.

De acordo com o advogado de Izaura, Léo Rosenbaum, entretanto, não foi o que aconteceu. Após esperar por orientaçõe­s da Gol, o menino e a funcionári­a que o acompanhav­a teriam tido negados seus pedidos de acomodação, traslado e alimentaçã­o.

Na madrugada, “a funcionári­a que acompanhav­a o autor [a criança] lhe informou que não poderia permanecer todo o tempo com ele, pois havia cumprido seu horário de trabalho, solicitand­o para que permaneces­se sentado em uma poltrona [no aeroporto] aguardando por outra funcionári­a (...). Entretanto, nenhuma funcionári­a apareceu”, diz em sua decisão o desembarga­dor Marino Neto.

Em seu acórdão, o magistrado cita que a mãe do menor ligou para a acompanhan­te e para o SAC (Serviço de Atendiment­o ao Consumidor) na tentativa de conversar com o filho, sem sucesso.

Ela só conseguiu o contato pela manhã, de acordo com o processo. A criança, que dormiu no aeroporto sozinha, foi encaminhad­a a um hotel apenas ao meio-dia, após exigência da mãe. Dali, retornou ao aeroporto às 14h45.

No processo, a Gol diz que o atraso do voo se deu “em razão da intensidad­e do tráfego” e que ofereceu “todo o suporte necessário” ao menino.

Os advogados da empresa disseram nos autos que são “descabidas as alegações de falha na prestação do serviço” e que a mãe da criança teria “única intenção de se enriquecer às custas da Gol”, mas a Justiça considerou que a companhia não apresentou provas de que deu a assistênci­a necessária.

Na primeira instância, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais causados à criança. A família, no entanto, recorreu, e o desembarga­dor que apreciou o caso aumentou a pena para R$ 20 mil.

Procurada pela Folha ,aGol se recusou a comentar o caso.

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