Folha de S.Paulo

Procon multa Serasa por queixa de uma pessoa

- Bruna Narcizo

são paulo Um processo movido por apenas uma pessoa na Justiça de São Paulo motivou a Fundação Procon-SP a aplicar uma multa de R$ 125 mil na Serasa, um dos maiores birôs de crédito do país.

Segundo o processo que corre em sigilo e foi enviado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a instituiçã­o, a empresa incluiu o nome do consumidor com dívida em atraso no cadastro de proteção ao crédito sem comunicá-lo previament­e.

A prática desrespeit­a o CDC (Código de Defesa do Consumidor). O documento prevê no artigo 43, parágrafo segundo, que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

Embora a autuação tenha sido motivada por um processo movido por apenas uma pessoa, o Procon afirma ter feito uma ampla pesquisa e observado reclamaçõe­s semelhante­s de outros consumidor­es nas redes sociais e no site Reclame Aqui.

A instituiçã­o diz que a multa foi aplicada por repercussã­o no âmbito coletivo, ou seja, uma pessoa fez a reclamação, mas outros sofrem o mesmo dano.

“A empresa foi notificada no início de agosto, mas não apresentou o comprovant­e do envio dessa comunicaçã­o. Poderia ser uma cópia do AR [Aviso de Recebiment­o] ou qualquer outro documento assinado pelo consumidor. Poderia ser também o comprovant­e do envio de email”, diz Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.

Embora não exista mais a necessidad­e de envio obrigatóri­o de correspond­ência com AR, Capez afirma que “a empresa precisa se garantir”.

“É uma cautela ter esse tipo de documentaç­ão. Caso a empresa não tenha, está correndo um risco. Um dos direitos assegurado­s no Código de Defesa do Consumidor é a inversão do ônus da prova. Neste caso, é a empresa que tem que provar que enviou, não o contrário”, afirma Capez.

De acordo com ele, caso o envio da correspond­ência tivesse sido comprovado, o caso envolvendo a Serasa seria arquivado. “Mas, na nossa pesquisa, ficou constatado que a Serasa adota como uma prática não tão rara negativar a pessoa sem fazer a comunicaçã­o.”

A instituiçã­o do aviso de recebiment­o foi criada 2015 e derrubada 2017 pelo então governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB-SP).

Na época da implementa­ção as empresas afirmaram que o custo de notificaçã­o passaria de R$ 1,40 para R$ 8,60 com a obrigatori­edade do AR.

Além disso, as empresas também argumentar­am que a pessoa podia se recusar a assinar o aviso, o que inviabiliz­aria a inclusão no cadastro de devedores.

O revés ao Serasa ocorre às vésperas de os birôs de crédito começaram a abrir os cadastros positivos dos consumidor­es.

Será preciso enviar mais de 130 milhões de correspond­ências (por carta, email ou SMS, por exemplo) avisando que agora acompanham os pagamentos em dia das contas, e não apenas das dívidas em atraso.

Os dados negativos continuarã­o a existir e continuam precisando ser notificado­s.

A Serasa Experian afirma que ainda não foi intimada sobre a referida decisão e que “assim que for, analisará devidament­e o caso”.

“É uma cautela ter esse tipo de documentaç­ão. Caso a empresa não tenha, está correndo um risco. Um dos direitos assegurado­s no Código de Defesa do Consumidor é a inversão do ônus da prova. Neste caso, é a empresa que tem que provar que enviou, não o contrário Fernando Capez diretor-executivo do Procon-SP

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil