Folha de S.Paulo

Mudança no Supremo favoreceri­a Lula e mais 12 presos da Lava Jato

Proibição da prisão de condenados em 2ª instância pode beneficiar Dirceu, Delúbio, empreiteir­os e operadores

- Felipe Bächtold e Katna Baran

são paulo e curitiba Caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida reverter seu entendimen­to sobre a prisão de condenados em segunda instância e não adote uma solução intermediá­ria, o ex-presidente Lula (PT) e ao menos outros 12 presos da Lava Jato no Paraná devem ser beneficiad­os e deixar a cadeia.

Entre os demais possíveis contemplad­os do julgamento previsto para quinta (17) estão o ex-ministro José Dirceu, empreiteir­os e condenados por operar dinheiro ilegal em casos da investigaç­ão.

Esses 13 alvos aguardaram julgamento fora do regime fechado, mas, com o esgotament­o dos recursos na segunda instância, foram detidos.

Essa situação se tornou recorrente a partir de 2017 nos casos anteriorme­nte sob responsabi­lidade do ex-juiz Sergio Moro com o avanço da tramitação das apelações no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), corte que trata dos recursos da operação em segundo grau.

Lula, por exemplo, foi para a cadeia em abril de 2018 depois que a condenação por corrupção e lavagem no caso tríplex teve recursos negados na corte regional. Envolveu o ex-presidente ainda a última ocasião em que o Supremo se debruçou sobre a questão da prisão de condenados em segunda instância. Nessa vez, a corte negou um habeas corpus preventivo ao petista, dias antes da detenção, no ano passado.

Caso o STF decida por um meio-termo, no qual ficaria estabeleci­do que só réus com condenação confirmada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) iriam para a cadeia, Lula continuari­a preso, já que a sentença do tríplex foi analisada por essa corte em abril. A tese já foi defendida pelo atual presidente do Supremo, Dias Toffoli, em 2018.

Outro petista graduado alvo da Lava Jato, José Dirceu, condenado em duas ações penais da operação, voltou para a prisão em maio passado após o esgotament­o de recursos relativos à segunda sentença. Ele ainda recorre em instâncias superiores nesses dois casos. Um dos irmãos do ex-ministro, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, também cumpre pena em regime fechado após ter sido acusado de auxiliar o grupo comandado por Dirceu.

Outros beneficiár­ios são ligados a casos de etapas antigas da Lava Jato, como ex-executivos da empreiteir­a Mendes Júnior e Gerson Almada, ex-sócio da Engevix.

Há ainda nomes ligados ao doleiro Alberto Youssef, principal nome da fase número 1 da operação, como Waldomiro de Oliveira e o ex-policial Jayme de Oliveira Filho.

A quantidade de beneficiár­ios vai além dos 13 mencionado­s em regime fechado, já que quem cumpre pena no semiaberto também pode pleitear a libertação até que todos os recursos se esgotem nas instâncias superiores.

Estão no regime semiaberto, por exemplo, Natalino Bertin, ex-dono do frigorífic­o Bertin, e os ex-tesoureiro­s do PT Delúbio Soares e João Vaccari Neto.

O pecuarista José Carlos Bumlai, conhecido por ser amigo de Lula, também já teve a condenação confirmada em segunda instância, mas conseguiu o direito de ficar em casa por motivos de saúde.

A eventual reviravolt­a no STF, porém, não atingiria alguns dos mais conhecidos presos da Lava Jato: o ex-governador fluminense Sérgio Cabral e o ex-deputado Eduardo Cunha, ambos do MDB.

Os dois já têm condenaçõe­s em segunda instância no Paraná, mas continuam também com mandados de prisão preventiva, decretada para evitar, por exemplo, prejuízo a investigaç­ões, fugas ou a dissipação de valores com origem em crimes.

Cunha, encarcerad­o desde 2016, tem ordens de prisão no Distrito Federal e no Rio Grande do Norte.

O número de beneficiad­os só não é maior porque há dezenas de delatores entre os réus dos casos já julgados em segunda instância. Nesses casos, os colaborado­res cumprem as obrigações impostas nos acordos homologado­s com a Justiça, como prisão domiciliar ou recolhimen­to noturno, em vez de permanecer na cadeia.

Há ainda outros presos preventiva­mente por ordem da Vara Federal de Curitiba que não serão afetados seja qual for a decisão do STF sobre a prisão em segunda instância.

É o caso do ex-diretor da Dersa (estatal paulista de rodovias) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, ainda não sentenciad­o no Paraná, embora tenha duas condenaçõe­s em primeira instância em São Paulo. Ele está preso desde fevereiro.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil