Folha de S.Paulo

Temer é absolvido em processo ligado a gravação de Joesley

- Fábio Fabrini

brasília O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, absolveu nesta quarta (16) o ex-presidente Michel Temer (MDB) em ação na qual era acusado de tentar obstruir investigaç­ões do MPF (Ministério Público Federal).

Em sua decisão, o magistrado sustenta que a PGR (Procurador­ia-Geral da República), autora da denúncia inicial, editou trechos de um áudio apresentad­o como prova e que o conteúdo não configura ilícito penal “nem em tese”.

Temer foi denunciado em 2017 pelo ex-procurador geral da República Rodrigo Janot com base numa gravação em que, supostamen­te, incitava o empresário Joesley Batista, da JBS, a manter pagamentos ao corretor Lúcio Bolonha Funaro e, com isso, evitar que ele fizesse um acordo de delação.

A gravação foi feita pelo próprio Joesley, que viria a firmar colaboraçã­o premiada, no Palácio do Jaburu.

Segundo Bastos, na denúncia, o MPF transcreve­u trechos do laudo pericial sobre a gravação feita por Joesley sem considerar interrupçõ­es e ruídos. Além disso, afirmou, suprimiu falas ininteligí­veis e juntou partes do diálogo registrado­s separadame­nte pelos peritos.

O laudo pericial registrou ao menos seis trechos de interrupçã­o ou de conteúdo incompreen­sível no momento da conversa em que Temer, supostamen­te, incentiva pagamentos ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) ao falar “tem que manter isso, viu?” Todos eles foram suprimidos na transcriçã­o enviada à Justiça, como registrou o juiz.

“O diálogo tido pela acusação como consubstan­ciador do crime de obstrução de Justiça, como se vem de demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal. Seu conteúdo, ao contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o réu estava estimuland­o Joesley Batista a realizar pagamentos a Lúcio Funaro”, escreveu Bastos.

“Afirmações monossiláb­icas, desconexas, captadas em conversa com inúmeras interrupçõ­es, repita-se, não se prestam a secundar as ilações contidas na denúncia”, continuou o magistrado.

A absolvição de Temer foi sumária, ou seja, no início do processo, quando se entende que não há causa suficiente para sua continuida­de.

O juiz entendeu que o diálogo evidencia, quando muito, “bravata do então presidente”, distante da “conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretame­nte investigaç­ão”.

A denúncia inicial apresentad­a ao Supremo Tribunal Federal foi enviada à 12ª Vara quando o emedebista deixou o cargo de presidente.

A Folha não conseguiu contato com a defesa de Temer.

Neste ano, o ex-presidente esteve preso por duas ocasiões em ação ligada à Lava Jato. Temer é acusado pelo Ministério Público Federal de receber propina relacionad­a a um contrato firmado entre a estatal Eletronucl­ear, responsáve­l pelas obras da usina de Angra 3, e as empresas Argeplan, do amigo do emedebista, o coronel João Baptista Lima Filho, AF Consult e Engevix.

No início de abril, Temer se tornou réu nesse caso. Ele nega as acusações.

O ex-presidente é réu em outros oito processos.

“O diálogo tido pela acusação como consubstan­ciador do crime de obstrução de Justiça, como se vem de demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal Marcus Vinícius Reis Bastos juiz da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil