Laudo aponta que menina Raíssa, 9, foi violentada
A menina Raíssa Eloá Capareli Dadona, 9, encontrada morta amarrada numa árvore em 29 de setembro na zona norte da capital paulista, foi estuprada antes de ser assassinada por estrangulamento.
As informações constam no laudo necroscópico realizado pela Polícia Científica e pelo Instituto Médico Legal, ao qual a reportagem teve acesso. Um adolescente de 12 anos, que confessou o crime, segundo a polícia, permanece internado.
Segundo o documento, concluído no último dia 11, Raíssa morreu em decorrência de asfixia mecânica, por obstrução das vias respiratórias, enforcamento e sufocação direta —ela ficou sem respirar após ter o pescoço pressionado.
Além disso, a perícia encontrou sêmen na vítima. Peritos concluíram também que um objeto foi introduzido na menina.
Raíssa foi encontrada morta durante a tarde no Parque Anhanguera, na região de Perus (zona norte da capital paulista), cerca de uma hora após ter desaparecido de uma festa, em que estava com a mãe, em um Centro Educacional Unificado (CEU) na região.
O laudo necroscópico ainda atesta que Raíssa apresentava lesões em todo o corpo decorrentes de mais de um tipo de instrumento contundente, de diferentes gravidades, resultantes de espancamento, indicando “sofrimento aplicado à vítima nos momentos que antecederam a morte”, informa trecho do documento.
O laudo diz ainda que não foram encontradas “lesões típicas de defesa”, indicando que a menina apanhou sem tentar ou conseguir se defender. Os peritos ainda aguardam resultados de exames que podem ajudar a identificar quem abusou sexualmente da criança.
Advogado especialista em infância e adolescência, Ariel Viveiros de Castro diz que o exame de sêmen é muito importante para definir se ocorreu, de fato, a participação do menor no crime e se ele teve a contribuição de outra pessoa. Um homem tatuado foi citado pelo jovem apreendido em um dos depoimentos à polícia.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medida socioeducativa de no máximo três anos para menores infratores. Se distúrbios de personalidade forem verificados, porém, o tempo de internação pode exceder o período citado.
Há uma terceira possibilidade para menores infratores, que é a de tratamento ambulatorial. “Neste caso, o menor volta ao convívio social ao mesmo tempo que faz tratamento nos Centro de Atenção Psicossocial”, diz Castro. Raíssa, morta em 29 de setembro