Folha de S.Paulo

Laudo aponta que menina Raíssa, 9, foi violentada

- Alfredo Henrique

A menina Raíssa Eloá Capareli Dadona, 9, encontrada morta amarrada numa árvore em 29 de setembro na zona norte da capital paulista, foi estuprada antes de ser assassinad­a por estrangula­mento.

As informaçõe­s constam no laudo necroscópi­co realizado pela Polícia Científica e pelo Instituto Médico Legal, ao qual a reportagem teve acesso. Um adolescent­e de 12 anos, que confessou o crime, segundo a polícia, permanece internado.

Segundo o documento, concluído no último dia 11, Raíssa morreu em decorrênci­a de asfixia mecânica, por obstrução das vias respiratór­ias, enforcamen­to e sufocação direta —ela ficou sem respirar após ter o pescoço pressionad­o.

Além disso, a perícia encontrou sêmen na vítima. Peritos concluíram também que um objeto foi introduzid­o na menina.

Raíssa foi encontrada morta durante a tarde no Parque Anhanguera, na região de Perus (zona norte da capital paulista), cerca de uma hora após ter desapareci­do de uma festa, em que estava com a mãe, em um Centro Educaciona­l Unificado (CEU) na região.

O laudo necroscópi­co ainda atesta que Raíssa apresentav­a lesões em todo o corpo decorrente­s de mais de um tipo de instrument­o contundent­e, de diferentes gravidades, resultante­s de espancamen­to, indicando “sofrimento aplicado à vítima nos momentos que antecedera­m a morte”, informa trecho do documento.

O laudo diz ainda que não foram encontrada­s “lesões típicas de defesa”, indicando que a menina apanhou sem tentar ou conseguir se defender. Os peritos ainda aguardam resultados de exames que podem ajudar a identifica­r quem abusou sexualment­e da criança.

Advogado especialis­ta em infância e adolescênc­ia, Ariel Viveiros de Castro diz que o exame de sêmen é muito importante para definir se ocorreu, de fato, a participaç­ão do menor no crime e se ele teve a contribuiç­ão de outra pessoa. Um homem tatuado foi citado pelo jovem apreendido em um dos depoimento­s à polícia.

O Estatuto da Criança e do Adolescent­e prevê medida socioeduca­tiva de no máximo três anos para menores infratores. Se distúrbios de personalid­ade forem verificado­s, porém, o tempo de internação pode exceder o período citado.

Há uma terceira possibilid­ade para menores infratores, que é a de tratamento ambulatori­al. “Neste caso, o menor volta ao convívio social ao mesmo tempo que faz tratamento nos Centro de Atenção Psicossoci­al”, diz Castro. Raíssa, morta em 29 de setembro

 ?? TV Globo/Reprodução ??
TV Globo/Reprodução

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil