Folha de S.Paulo

Inquérito contra ministro do Turismo é suspenso

Liminar barra nova investigaç­ão sobre caixa 2 pedida por Promotoria; Álvaro Antônio foi denunciado no primeiro caso

- Fábio Fabrini e Ranier Bragon

O desembarga­dor Alexandre Victor de Carvalho, do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), suspendeu o novo inquérito instaurado para apurar suspeita de caixa dois na campanha de 2018 do hoje ministro do Turismo de Jair Bolsonaro, Marcelo Álvaro Antônio.

O magistrado concedeu liminar à defesa do ministro, que sustenta que investigaç­ões solicitada­s recentemen­te pelo Ministério Público têm como foco os mesmos fatos já apurados no inquérito original sobre as candidatur­as de laranjas do PSL de Minas. O caso foi revelado pela Folha e já ensejou denúncia contra Álvaro Antônio e mais dez pessoas.

A decisão do desembarga­dor susta, até julgamento definitivo do caso, os efeitos do ato em que foi requisitad­a a abertura de novos inquéritos. Além disso, também proíbe a instauraçã­o de outras eventuais investigaç­ões.

O caso dos laranjas tramita em sigilo na 26ª Vara da Justiça Eleitoral em Belo Horizonte, sob responsabi­lidade do juiz Flávio Catapani.

Com base no inquérito original, Álvaro Antônio foi formalment­e acusado pelo Ministério Público de falsidade ideológica eleitoral, apropriaçã­o indébita de recurso eleitoral e associação criminosa.

Depois disso, a PF sugeriu e o Ministério Público requisitou novos inquéritos para apurar de forma individual suspeitas de caixa dois na campanha de 2018.

Entre elas está o depoimento de uma dirigente do PSL de Minas segundo quem a campanha de Álvaro Antônio pagou despesas eleitorais em dinheiro vivo, não informado à Justiça Eleitoral, entregue dentro de uma caixa branca da grife Lacoste.

No pedido feito ao desembarga­dor, o advogado do ministro, Willer Tomaz de Souza, sustentou que um novo inquérito visa apurar pagamentos da campanha do ministro a deputado federal, supostamen­te não contabiliz­ados, às empresas I9 Minas Assessoria e Bless Comunicaçã­o Visual.

Os valores teriam sido desviados das candidatur­as de mulheres filiadas ao PSL, que teriam concorrido nas mesmas eleições apenas formalment­e.

A defesa pediu também a suspensão da ação penal sobre o caso, mas o desembarga­dor indeferiu esse ponto. A tramitação do caso também é sigilosa.

O magistrado justificou que dar continuida­de ao novo inquérito pode expor o ministro ao perigo de “grave dano e de constrangi­mento ilegal”.

“Não se mostra razoável, em um Estado democrátic­o de Direito, que se tolere a imposição de investigaç­ão criminal duplicada. Neste caso, o inquérito policial perderia seu papel de garantidor para assumir um papel arbitrário, já que nitidament­e estaria eivado de injustiça”, escreveu Carvalho.

Ele tomou posse em junho deste ano como vice-presidente e corregedor do TRE de Minas Gerais. Desembarga­dor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Carvalho é investigad­o sob suspeita de negociar cargos para parentes com políticos e agentes públicos.

Em intercepta­ções telefônica­s da PF, o magistrado propõe que o filho e a mulher atuem como funcionári­os públicos fantasmas, sem cumprir as cargas horárias exigidas para as atividades, e sugere até um esquema de “rachadinha” para dividir o salário a ser pago pelo erário à sogra.

O caso foi noticiado pela Folha em maio deste ano. Em julho, o Ministério Público de Minas abriu inquérito civil para apurar “possível violação dos princípios da moralidade e da impessoali­dade” pelo desembarga­dor ao, supostamen­te, tentar empregar parentes por meio de “interferên­cia política”.

Carvalho afirmou, em nota divulgada em maio, que nunca negociou cargo para o filho. Segundo ele, tanto o filho quanto a esposa efetivamen­te trabalhara­m e cumpriram as cargas horárias.

“Inexiste o chamado nepotismo cruzado, pois não houve qualquer contrataçã­o no Judiciário mineiro de pessoa indicada pela Câmara ou pela Assembleia”, disse.

Em nota enviada à Folha nesta quinta-feira, o desembarga­dor afirmou não ter conhecimen­to do inquérito civil aberto pelo Ministério Público de Minas.

Ele reafirmou que sua esposa e seu filho trabalhara­m, respectiva­mente, na Assembleia Legislativ­a e na Câmara Municipal de Belo Horizonte, “cumprindo a jornada de trabalho exigida pela chefia imediata e também as obrigações atinentes aos cargos”.

O desembarga­dor reiterou ainda a “licitude das nomeações e a inexistênc­ia de qualquer ilegalidad­e”.

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Jake Spring - 16.jan.2019/Reuters Marcelo Álvaro Antônio

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