Entenda o que está em jogo no julgamento do STF
O que está em debate no Supremo? Na última quinta (17), o plenário iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. Na pauta estão três ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que pedem para o STF declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em casos especiais (veja abaixo) ou se houver sentença condenatória transitada em julgado (quando não é mais possível recorrer da decisão). O julgamento deve durar ao menos três sessões e será retomado na próxima quarta-feira (23). Qual o entendimento atual? O Supremo entende que não é preciso esperar o trânsito em julgado para que um condenado comece a cumprir pena. Isso pode acontecer após se esgotarem os recursos na segunda instância. Isso sempre foi assim? Não. Em 2009, o STF decidiu que a prisão só poderia ser aplicada após o trânsito em julgado. O atual entendimento vigora desde 2016. Que ministros mudaram de voto? Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber já mudaram de entendimento quanto a prisão após a condenação em segunda instância. Todos os recursos vão parar no STF? Não. Apenas uma pequena parte dos recursos chega ao Supremo. Em uma estimativa, a cada mil casos julgados nas varas estaduais (primeira instância) em que cabe recurso, menos de 14 chegam ao STJ, e 1 vai ao Supremo. A corte só analisa os casos que envolvem a Constituição, ou seja, só pode recorrer ao Supremo quem mostra que a sentença contestada pode ter contrariado os princípios constitucionais. Quantas pessoas serão soltas se o STF mudar seu entendimento? Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 4.895 pessoas podem ser impactadas pela decisão, pois foram presas após terem sido condenadas em segunda instância. Mas não deixariam a cadeia imediatamente. Seria preciso que a Justiça analisasse cada caso e decidisse se há justificativa legal para mantê-los em presídios, como risco à sociedade. Lula poderia sair da cadeia? Se o STF decidisse pela execução da pena só após o trânsito em julgado, sim. O processo pelo qual o ex-presidente cumpre pena, no caso do tríplex de Guarujá, ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça, que analisa recursos à condenação. De qualquer forma, o ex-presidente continuaria proibido de disputar eleições, ainda enquadrado nos critérios da Lei da Ficha Limpa.