Folha de S.Paulo

Contrato exige leitura atenta e sem pressa para evitar atritos com a marca

- Tatiana Vaz

A expectativ­a de abrir as portas do negócio próprio leva muitos franqueado­s a apressar uma etapa importante do novo negócio: o contrato com a dona da marca.

O papel norteará toda a trajetória da nova empresa e precisa ser lido com atenção para evitar futuros atritos.

O primeiro documento recebido por todo candidato a entrar em uma rede é a Circular de Oferta de Franquia (COF). Trata-se de um dossiê com informaçõe­s sobre o funcioname­nto de uma loja da marca e as obrigações do franqueado, tanto operaciona­is quanto financeira­s.

A COF deve ser assinada com, no mínimo, dez dias de antecedênc­ia da assinatura do contrato. Esse prazo foi estipulado por lei para que o empreended­or tenha tempo de refletir sobre o novo negócio.

O franqueado­r é proibido por lei de pressionar o candidato a assinar antes deste prazo. “A ideia é que o empresário pondere os prós e contras com calma”, explica Adir Ribeiro, professor de gestão de franquias da FIA.

O próximo passo costuma ser um pré-contrato. Ele rege como será a relação com o novo franqueado antes da abertura do negócio. O documento pode trazer, por exemplo, cláusulas sobre multas e condições rescisória­s antes da inauguraçã­o do ponto.

A advogada do Grupo Bittencour­t Lívia Rocha, especializ­ada em franquias, destaca a importânci­a de todos os documentos serem redigidos com linguagem prática e acessível.

A principal dúvida dos empresário­s novatos, afirma Rocha, são as exigências financeira­s, como capital inicial e de giro. “É preciso que o franqueado tenha plena noção do compromiss­o que assumirá.”

O próximo passo é procurar donos e ex-proprietár­ios de franquias da marca escolhida, a fim de saber como é gerir uma unidade da marca na prática. “Quais as dificuldad­es,os riscos, a qualidade da estrutura ofertada pela marca. São perguntas que só outro empresário irá responder”, afirma Fernando Tardiolli, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchisin­g.

As condições que mais causam mal-entendidos depois da assinatura do contrato são o marketing e a transferên­cia de pontos.

A empresária Mariane Sampaio Silva, 46, trabalhou por oito anos com uma loja da marca Chocolates Munik, primeiro com uma loja de rua, depois com uma unidade no Shopping Plaza Sul, em São Paulo. Quando decidiu transferir o ponto comercial para o Shopping ABC, em Santo André, encontrou resistênci­a da empresa.

“Para não perder o ponto fui pesquisar concorrent­es e fechei com a Chocolater­ia Brasileira. Agora, meu contrato deixa claras as regras de transferên­cia e saída”, diz Silva. “Gostei tanto que abri uma segunda loja no endereço da antiga”, conta.

Já Ricardo Santana, 46, teve dificuldad­es com o marketing de seu restaurant­e, Mania de Churrasco, em um shopping de São Carlos ( SP). Somente após ter assinado o acordo com a franqueado­ra e o shopping, descobriu que precisaria de um investimen­to maior em propaganda.

“Meu restaurant­e fica fora da praça de alimentaçã­o, e precisava ser mais divulgado. Se soubesse disso antes da assinatura, teria negociado um apoio maior”, diz ele.

Quando decidiu comprar uma franquia da escola de música School of Rock, em Ribeirão Preto (SP), Santana negociou o ponto, a reforma e o plano de marketing seis meses antes de abrir a unidade.

“Trabalhei a marca desde que fechei o contrato com a franqueado­ra e fiz ação de parceria com todos os músicos da cidade. Tive demanda logo na abertura da escola.”

 ?? Lucas Seixas/Folhapress ?? A empresária Mariane Sampaio Silva na sua Chocolater­ia Brasileira, no Shopping Plaza Sul, em São Paulo
Lucas Seixas/Folhapress A empresária Mariane Sampaio Silva na sua Chocolater­ia Brasileira, no Shopping Plaza Sul, em São Paulo

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