Folha de S.Paulo

Cade aciona Itaú e Rede por prática com maquininha­s

Em processo aberto em abril, órgão questiona exigência de recebiment­o do valor de vendas em conta do banco

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são paulo O Cade (Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica) decidiu abrir um processo que pode resultar em punição contra Itaú e Rede no caso do fim da cobrança pela antecipaçã­o de recebíveis nas vendas à vista com cartão de crédito.

O órgão de defesa da concorrênc­ia impôs também uma decisão liminar (provisória) para que as duas empresas interrompa­m práticas que foram considerad­as anticompet­itivas.

No mês de maio deste ano, a Rede abriu mão de cobrar uma taxa do lojista para que ele recebesse as vendas no cartão de crédito à vista em dois dias, a chamada antecipaçã­o de recebíveis. O prazo tradiciona­l do mercado, o qual não envolve custo extra, é de 30 dias.

A antecipaçã­o de recebíveis é uma das fontes de receita das empresas de maquininha­s —elas ganham também um percentual do valor de cada venda no cartão e com o aluguel ou a venda dos aparelhos.

Uma das condições para que o vendedor tenha direito à isenção da antecipaçã­o de recebíveis é ter o domicílio bancário no Itaú, que é dono da Rede.

Domicílio bancário é a conta na qual o varejista recebe pelas vendas da maquininha.

Com o domicílio, o banco fideliza o cliente com outros serviços e pode também fazer a trava bancária (o bloqueio dos valores em garantia para a concessão de empréstimo­s).

A condição imposta pelo Itaú de que o domicílio bancário seja o banco para a oferta da taxa zero é a prática que será investigad­a pelo Cade em um processo administra­tivo sancionado­r. O conselho afirmou ter enxergado nessa ação “fortes indícios de infração à ordem econômica”.

Além disso, o Cade decidiu que o Itaú deve deixar de exigir o domicílio bancário para clientes Rede imediatame­nte, além de suspender as campanhas publicitár­ias sobre a oferta e comunicar os clientes que adotaram o banco como domicílio bancário que essa não será mais uma condição para a oferta e a taxa zero na antecipaçã­o de recebíveis.

O Cade estabelece­u um prazo de cinco dias úteis, após a publicação da medida no Diário

Oficial, para que o banco comece a cumprir as medidas liminares e impôs multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprim­ento.

Procurada, a Rede afirmou que ainda não foi intimada, “mas reforça sua visão de que sua operação é pró competitiv­a e beneficia milhões de clientes ao isentá-los de uma taxa que impacta de maneira relevante o pequeno e médio negócio”.

O processo inicial do Cade foi aberto em abril deste ano, logo após a Rede anunciar a isenção da taxa.

Sob questionam­entos de concorrent­es, a empresa anunciou que manteria o domicílio bancário no Itaú, mas que isentaria clientes da taxa de transferên­cia de recursos para outras instituiçõ­es financeira­s. E repetiu que o cliente da Rede poderia manter o domicílio em outro banco, sem direito à promoção.

Concorrent­es, então, foram ao Cade, mas também respondera­m à oferta da Rede com uma rodada de reduções de taxas cobradas de lojistas e condições novas, como o pagamento instantâne­o das vendas no crédito e no débito.

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