Toffoli propõe lei para evitar prescrição quando réu recorrer
Presidente do STF sugere ao Congresso Nacional alteração no Código Penal
brasília O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, enviou ofícios nesta segunda (28) aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sugerindo que avaliem a pertinência de mudar a lei para evitar que processos penais prescrevam quando um réu recorrer às instâncias superiores.
Pela sugestão, o Código Penal deveria ser alterado pelo Congresso para interromper os prazos de prescrição quando houver recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é considerado uma terceira instância, e ao Supremo.
“Com respeito à independência das Casas Legislativas, encaminho a Vossa Excelência sugestão de alteração legislativa no Código Penal, no sentido de impedir o transcurso do prazo prescricional no caso de interposição de recursos especial [ao STJ] e extraordinário [ao STF]”, escreveu Toffoli.
“Com a alteração legislativa sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores.”
A mudança sugerida é para acrescentar um inciso no artigo 116 do Código Penal, que trata das situações em que a prescrição para de correr.
O Supremo está no meio do julgamento da constitucionalidade da prisão de condenados após segunda instância.
Toffoli disse a interlocutores que a proposta de mudança legislativa é válida independentemente do resultado final desse julgamento.
A ideia é dificultar que réus que podem pagar bons advogados consigam interpor recursos com o objetivo de protelar os processos e escapar das punições em razão do tempo transcorrido.
Ainda nesta segunda, Toffoli marcou para a quinta-feira da semana que vem (7) a retomada do julgamento sobre a segunda instância —suspenso no dia 24. O placar parcial está em 4 votos a favor da prisão com execução antecipada da pena e 3 contrários.
Entre os 4 ministros que faltam votar, 3 (Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli) têm sido contra a prisão após segunda instância; Cármen Lúcia, a favor. Isso sinaliza para tendência de formar maioria para mudar a jurisprudência.
Desde 2016 o Supremo tem permitido a prisão de condenados em segundo grau, uma das principais bandeiras da Operação Lava Jato.
Uma mudança hoje teria potencial de beneficiar 4.895 réus, de acordo com levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Estão sendo julgadas três ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que pedem para os ministros declararem constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver “sentença condenatória transitada em julgado”.
A discussão é se o artigo é compatível com o que diz a Constituição sobre a presunção de inocência: “Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória” (artigo 5º, inciso 57).
Para parte dos ministros, a prisão em segunda instância fere esse princípio. Para outros, a Constituição não exige que se aguarde até o fim dos recursos para executar a pena —há diferença entre ser preso e ser considerado culpado.
Conforme estes ministros, é possível antecipar a pena porque a segunda instância é a última a analisar as provas de um processo criminal. Eventuais recursos nas instâncias superiores (STJ e STF) discutem teses jurídicas, não reexaminam as provas.
Se a decisão do Supremo for no sentido de esperar o esgotamento dos recursos, o expresidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso mais célebre da Lava Jato, poderá ser solto.
O presidente da corte, Dias Toffoli, fez em 2016 uma proposta intermediária: a de permitir a prisão após julgamento do recurso no STJ, que é considerado uma terceira instância. A expectativa, agora, é se ele manterá essa proposta.
Toffoli é o último a votar e deverá caber a ele desempatar o placar, que poderá estar em 5 a 5. Nesse contexto, seu voto tende a ser crucial para definir se o resultado final será pelo trânsito em julgado ou pela proposta do STJ, que pode virar um voto médio.
A proposta da prisão em terceira instância não beneficiaria Lula, que já teve sua condenação mantida pelo STJ em abril deste ano.