Folha de S.Paulo

Toffoli propõe lei para evitar prescrição quando réu recorrer

Presidente do STF sugere ao Congresso Nacional alteração no Código Penal

- Reynaldo Turollo Jr.

brasília O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, enviou ofícios nesta segunda (28) aos presidente­s da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sugerindo que avaliem a pertinênci­a de mudar a lei para evitar que processos penais prescrevam quando um réu recorrer às instâncias superiores.

Pela sugestão, o Código Penal deveria ser alterado pelo Congresso para interrompe­r os prazos de prescrição quando houver recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é considerad­o uma terceira instância, e ao Supremo.

“Com respeito à independên­cia das Casas Legislativ­as, encaminho a Vossa Excelência sugestão de alteração legislativ­a no Código Penal, no sentido de impedir o transcurso do prazo prescricio­nal no caso de interposiç­ão de recursos especial [ao STJ] e extraordin­ário [ao STF]”, escreveu Toffoli.

“Com a alteração legislativ­a sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilida­de por prescrição no âmbito dos tribunais superiores.”

A mudança sugerida é para acrescenta­r um inciso no artigo 116 do Código Penal, que trata das situações em que a prescrição para de correr.

O Supremo está no meio do julgamento da constituci­onalidade da prisão de condenados após segunda instância.

Toffoli disse a interlocut­ores que a proposta de mudança legislativ­a é válida independen­temente do resultado final desse julgamento.

A ideia é dificultar que réus que podem pagar bons advogados consigam interpor recursos com o objetivo de protelar os processos e escapar das punições em razão do tempo transcorri­do.

Ainda nesta segunda, Toffoli marcou para a quinta-feira da semana que vem (7) a retomada do julgamento sobre a segunda instância —suspenso no dia 24. O placar parcial está em 4 votos a favor da prisão com execução antecipada da pena e 3 contrários.

Entre os 4 ministros que faltam votar, 3 (Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli) têm sido contra a prisão após segunda instância; Cármen Lúcia, a favor. Isso sinaliza para tendência de formar maioria para mudar a jurisprudê­ncia.

Desde 2016 o Supremo tem permitido a prisão de condenados em segundo grau, uma das principais bandeiras da Operação Lava Jato.

Uma mudança hoje teria potencial de beneficiar 4.895 réus, de acordo com levantamen­to do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Estão sendo julgadas três ADCs (ações declaratór­ias de constituci­onalidade) que pedem para os ministros declararem constituci­onal o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver “sentença condenatór­ia transitada em julgado”.

A discussão é se o artigo é compatível com o que diz a Constituiç­ão sobre a presunção de inocência: “Ninguém será considerad­o culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatór­ia” (artigo 5º, inciso 57).

Para parte dos ministros, a prisão em segunda instância fere esse princípio. Para outros, a Constituiç­ão não exige que se aguarde até o fim dos recursos para executar a pena —há diferença entre ser preso e ser considerad­o culpado.

Conforme estes ministros, é possível antecipar a pena porque a segunda instância é a última a analisar as provas de um processo criminal. Eventuais recursos nas instâncias superiores (STJ e STF) discutem teses jurídicas, não reexaminam as provas.

Se a decisão do Supremo for no sentido de esperar o esgotament­o dos recursos, o expresiden­te Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso mais célebre da Lava Jato, poderá ser solto.

O presidente da corte, Dias Toffoli, fez em 2016 uma proposta intermediá­ria: a de permitir a prisão após julgamento do recurso no STJ, que é considerad­o uma terceira instância. A expectativ­a, agora, é se ele manterá essa proposta.

Toffoli é o último a votar e deverá caber a ele desempatar o placar, que poderá estar em 5 a 5. Nesse contexto, seu voto tende a ser crucial para definir se o resultado final será pelo trânsito em julgado ou pela proposta do STJ, que pode virar um voto médio.

A proposta da prisão em terceira instância não beneficiar­ia Lula, que já teve sua condenação mantida pelo STJ em abril deste ano.

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Pedro Ladeira - 4.fev.19/Folhapress Dias Toffoli, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre no Congresso

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