Folha de S.Paulo

Juíza deixa ao STF decisão de Lula ir para semiaberto

Para Carolina Lebbos, ex-presidente cumpre requisitos para a progressão de regime; magistrada critica defesa

- Felipe Bächtold

são paulo A juíza federal Carolina Lebbos, que administra o cumpriment­o da pena do expresiden­te Lula, escreveu nesta quarta-feira (30) que o petista cumpre os requisitos para progredir para o regime semiaberto, mas deixou a decisão sobre o assunto com o STF (Supremo Tribunal Federal).

Lula já atingiu a marca de um sexto da pena pelo caso do tríplex de Guarujá, o que permite a saída do regime fechado, mas resiste em deixar a cadeia por entender que seria uma barganha por sua liberdade. Ele pleiteia a anulação do processo ou a absolvição.

No documento desta quarta, Lebbos afirma que “a progressão de regime não é faculdade do condenado, mas uma imposição legal, própria do sistema progressiv­o de penas”.

“Não há previsão legal de rejeição da progressão ao regime semiaberto”, afirma ela.

No despacho, ela diz que, com o bloqueio de bens determinad­o pela Justiça, está cumprida a condiciona­nte que impõe a reparação de danos ao erário em crimes contra a administra­ção pública.

Ela também criticou o posicionam­ento da defesa e afirmou que, ao negar o benefício, o condenado vai contra ao próprio sistema de Justiça.

“Admitir sua inobservân­cia, com base em mero elemento volitivo, despido de razões fáticas ou juridicame­nte lógicas e razoáveis, implicaria negar o próprio regime legal, em afronta ao Estado de Direito.”

Sobre a posição da defesa de não exercer um direito relacionad­o a um “processo ilegítimo”, a juíza disse que não discutiria a questão de “’transigir’ ou de ‘barganhar’ com o Estado”. “Os motivos invocados constituem [...] mero inconformi­smo com o reconhecim­ento da prática do ato ilícito penal e com a pena aplicada.”

Também escreveu que não cabe a ela tratar dos argumentos sobre a imparciali­dade do juiz responsáve­l pela sentença, Sergio Moro, ou da competênci­a da Vara Federal para julgar o ex-presidente. Lebbos, porém, afirmou que a sentença de Lula já foi confirmada em outras duas instâncias —o TRF-4 e o STJ.

Mais adiante, ela determinou a expedição de ofício ao ministro do Supremo Edson Fachin sobre o assunto para informar que o petista preenche os requisitos para a progressão do regime.

O caso está no STF porque a defesa de Lula recorreu à corte em agosto contra a possibilid­ade de ele ser transferid­o do Paraná para São Paulo.

Na ocasião, o plenário do Supremo garantiu ao ex-presidente o direito de permanecer preso na sala adaptada em Curitiba na qual está preso desde abril de 2018.

Os procurador­es da forçataref­a da Lava Jato foram os primeiros a defender a progressão de regime para Lula, em setembro, o que foi entendido pela defesa como uma forma de esvaziar decisões do STF que podem afetar a operação, como o julgamento sobre a prisão de condenados em segunda instância —o julgamento deve ser retomado no próximo dia 7 e, se esse tipo de prisão for proibida, Lula poderia deixar a cadeia.

No caso de Lula, o Ministério Público Federal mudou seu comportame­nto habitual em relação à progressão de regime de condenados da operação. Entendeu, por exemplo, que o bloqueio de bens é suficiente para garantir a reparação de danos aos cofres públicos, tese que não foi adotada com outros presos.

Um dos pontos cruciais para Lula e a defesa é o eventual uso de tornozelei­ra eletrônica, hipótese que ele rejeita completame­nte. A Justiça Federal poderia determinar o uso do aparelho no novo regime.

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