Juíza deixa ao STF decisão de Lula ir para semiaberto
Para Carolina Lebbos, ex-presidente cumpre requisitos para a progressão de regime; magistrada critica defesa
são paulo A juíza federal Carolina Lebbos, que administra o cumprimento da pena do expresidente Lula, escreveu nesta quarta-feira (30) que o petista cumpre os requisitos para progredir para o regime semiaberto, mas deixou a decisão sobre o assunto com o STF (Supremo Tribunal Federal).
Lula já atingiu a marca de um sexto da pena pelo caso do tríplex de Guarujá, o que permite a saída do regime fechado, mas resiste em deixar a cadeia por entender que seria uma barganha por sua liberdade. Ele pleiteia a anulação do processo ou a absolvição.
No documento desta quarta, Lebbos afirma que “a progressão de regime não é faculdade do condenado, mas uma imposição legal, própria do sistema progressivo de penas”.
“Não há previsão legal de rejeição da progressão ao regime semiaberto”, afirma ela.
No despacho, ela diz que, com o bloqueio de bens determinado pela Justiça, está cumprida a condicionante que impõe a reparação de danos ao erário em crimes contra a administração pública.
Ela também criticou o posicionamento da defesa e afirmou que, ao negar o benefício, o condenado vai contra ao próprio sistema de Justiça.
“Admitir sua inobservância, com base em mero elemento volitivo, despido de razões fáticas ou juridicamente lógicas e razoáveis, implicaria negar o próprio regime legal, em afronta ao Estado de Direito.”
Sobre a posição da defesa de não exercer um direito relacionado a um “processo ilegítimo”, a juíza disse que não discutiria a questão de “’transigir’ ou de ‘barganhar’ com o Estado”. “Os motivos invocados constituem [...] mero inconformismo com o reconhecimento da prática do ato ilícito penal e com a pena aplicada.”
Também escreveu que não cabe a ela tratar dos argumentos sobre a imparcialidade do juiz responsável pela sentença, Sergio Moro, ou da competência da Vara Federal para julgar o ex-presidente. Lebbos, porém, afirmou que a sentença de Lula já foi confirmada em outras duas instâncias —o TRF-4 e o STJ.
Mais adiante, ela determinou a expedição de ofício ao ministro do Supremo Edson Fachin sobre o assunto para informar que o petista preenche os requisitos para a progressão do regime.
O caso está no STF porque a defesa de Lula recorreu à corte em agosto contra a possibilidade de ele ser transferido do Paraná para São Paulo.
Na ocasião, o plenário do Supremo garantiu ao ex-presidente o direito de permanecer preso na sala adaptada em Curitiba na qual está preso desde abril de 2018.
Os procuradores da forçatarefa da Lava Jato foram os primeiros a defender a progressão de regime para Lula, em setembro, o que foi entendido pela defesa como uma forma de esvaziar decisões do STF que podem afetar a operação, como o julgamento sobre a prisão de condenados em segunda instância —o julgamento deve ser retomado no próximo dia 7 e, se esse tipo de prisão for proibida, Lula poderia deixar a cadeia.
No caso de Lula, o Ministério Público Federal mudou seu comportamento habitual em relação à progressão de regime de condenados da operação. Entendeu, por exemplo, que o bloqueio de bens é suficiente para garantir a reparação de danos aos cofres públicos, tese que não foi adotada com outros presos.
Um dos pontos cruciais para Lula e a defesa é o eventual uso de tornozeleira eletrônica, hipótese que ele rejeita completamente. A Justiça Federal poderia determinar o uso do aparelho no novo regime.