Folha de S.Paulo

Situação de Lula no STJ depende de análise de caso no Supremo

Para defesa, se STF decidir que Moro foi parcial, processo do tríplex será anulado

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O julgamento do recurso pendente do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que contesta a condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP), deve depender da análise de outro processo pelo STF (Supremo Tribunal Federal): o habeas corpus no qual o petista sustenta que Sergio Moro foi um juiz parcial.

Hoje o ex-juiz da Lava Jato é ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro.

Lula já teve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro mantida pelo STJ em abril deste ano —a pena foi fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Contra a decisão da Quinta Turma do STJ que manteve a condenação, sua defesa apresentou um recurso interno (embargos de declaração) ainda pendente de análise.

O relator do caso era o ministro Félix Fischer, que está afastado por motivo de saúde. A relatoria passou para o substituto dele, Leopoldo Raposo.

Em setembro, a defesa de Lula pediu ao STJ para suspender a análise dos embargos de declaração até que a Segunda Turma do STF julgue dois habeas corpus: um que aponta a suspeição de Moro e outro dos procurador­es da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

O habeas corpus que pede a suspeição de Moro é o que está mais adiantado no STF e deve ser julgado neste ano, conforme tem indicado o ministro Gilmar Mendes —cabe a ele liberar o processo para julgamento da Segunda Turma, porque pediu vista.

O argumento da defesa de

Lula ao pedir a paralisaçã­o dos embargos no STJ é que, se a Segunda Turma do STF decidir que Moro não foi um juiz imparcial, todo o processo do tríplex será anulado.

Consequent­emente, a própria decisão do STJ que manteve a condenação também será anulada.

Raposo ainda não decidiu sobre o pedido de suspensão da análise dos embargos. Cabe a ele, como relator, levar esse recurso interno à análise da Quinta Turma. Ainda não há data para esse julgamento ser realizado, segundo informou o STJ.

Somente depois que o STJ encerrar a tramitação do caso do tríplex é que o processo subirá para o Supremo —o que só ocorrerá se a Segunda Turma do STF não anular o processo antes.

Nesse cenário, não há como prever um prazo para que o caso do tríplex transite em julgado —ou seja, tenha todos os recursos esgotados—, e, consequent­emente, para que Lula volte a ser preso, se todos os seus recursos forem negados.

Nos embargos de declaração pendentes de análise no STJ, a defesa do ex-presidente volta a pedir sua absolvição no caso buscando explorar supostas omissões no acórdão da Quinta Turma.

Um dos argumentos é que os ministros do colegiado deixaram de rebater pontos levantados pelos advogados, como o de que não houve um ato de ofício —um ato de Lula como presidente da República— em troca da propina da OAS (a reforma do tríplex), necessário para configurar o crime de corrupção passiva.

“É perfeitame­nte detectável, sem a necessidad­e de reavaliar fatos e provas, que compete privativam­ente ao Conselho de Administra­ção da Petrobras —uma sociedade anônima—, e não ao presidente da República, nomear e, por consequênc­ia, manter os diretores da sociedade empresária”, escreveram os advogados, rebatendo a acusação da Lava Jato.

Na segunda-feira (11), a defesa de Lula também pediu ao STJ a suspensão do processo do sítio de Atibaia (SP), que está na segunda instância, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O tribunal marcou o julgamento da apelação para o próximo dia 27.

No caso do sítio, Lula foi condenado em fevereiro deste ano, na Justiça Federal de primeiro grau, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença foi da juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro na Lava Jato.

Os advogados fizeram o pedido de suspensão do julgamento em dois recursos que estão nas mãos de Leopoldo Raposo, no STJ.

No mês passado, o ministro já havia suspendido o julgamento no TRF-4 de um item específico, sobre a ordem de apresentaç­ão das alegações finais de réus delatores e delatados, que poderia anular a sentença do sítio e levar o processo de volta à fase final na primeira instância.

A defesa de Lula pediu o adiamento do julgamento desse ponto específico porque pleiteia, com a apelação, não apenas anular a sentença, mas anular o processo inteiro.

O TRF-4 marcou para o dia 27 o julgamento da apelação de Lula, mas, antes, pretende debater justamente a questão que já foi alvo da decisão de Raposo (sobre a ordem das alegações finais), o que, na prática, pode inviabiliz­ar a análise do caso como um todo.

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Marcelo Chello - 9.nov.19/Folhapress Ex-presidente Lula discursa no Sindicato dos Metalúrgic­os de São Bernardo do Campo após ser solto

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