Folha de S.Paulo

Consumidor deve ir às compras com teto de gastos

- Arthur Cagliari

Vou usar o extra para pagar dívidas. Faz um tempo que estou esperando esse dinheiro para quitar o que preciso. Normalment­e, todo ano é assim

Rosana Ferreira, 48 assistente

“Vou investir o valor que receber. Todo ano faço isso e já estou acostumado. Sou muito regrado com minhas contas e sei que esse dinheiro vai me ajudar no futuro.

Evandro Matos, 28 comprador

são paulo Se dinheiro na mão é vendaval, 13º na conta corrente em dia de Black Friday não é uma intempérie muito diferente. Para evitar excessos, especialis­tas disseram à Folha que o trabalhado­r que receber a primeira parcela do pagamento nesta sexta-feira (29) deve ir às compras com um teto de gastos estipulado.

“Tem que se planejar. Se a pessoa tem todas as contas cobertas, ela pode resolver gastar esse dinheiro. Mesmo assim, tem essa questão do cuidado em se planejar. Eu posso gastar R$ 1.000, mas tem que ficar dentro desse orçamento”, disse Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil.

“Sempre falo que a Black Friday é como feirão de veículo e da casa própria. Quando eu vou, já tenho que ter definido quanto posso gastar. Porque as técnicas de venda vão me levar a comprar mais do que eu posso”, afirmou Ricardo Rocha, professor de finanças do Insper.

Esse é o ponto de partida para quem pretende ir às compras com o dinheiro do 13º, mas há outros cuidados.

Para Kawauti, quando o comprador estabelece um teto para seus gastos, ele deve ter em mente também como irá fazer o pagamento para não ultrapassa­r esse limite.

“Essas compras de Black Friday, em geral, são feitas no cartão de crédito. Isso é um perigo. Então, mesmo que seu limite no cartão seja superior ao teto estipulado, é preciso não perder a mão”, afirmou.

Além disso, Rocha, do Insper, explica que quem vai às compras em período de promoção tem que fazer uma pesquisa antes para não cair em liquidaçõe­s fantasiosa­s.

“Tem que se programar. Hoje em dia todo mundo tem acesso à internet, mesmo que ainda ruim. Há vários portais em que é possível encontrar detalhes dos preços.”

Na mesma linha, a coordenado­ra de atendiment­o do Procon, Renata Reis, disse que o melhor procedimen­to nessas ocasiões é fazer uma pesquisa cuidadosa e bastante antecipada dos preços dos produtos que se quer adquirir.

“É importante para avaliar se o valor que é ofertado está inferior ao preço vinha sendo praticado nos últimos 60 dias.”

Ela também chamou atenção para a necessidad­e de se fazer uma lista com os produtos desejados e necessário­s, para não sair comprando tudo o quê se vê pela frente.

Caso ocorra um arrependim­ento após a compra, a especialis­ta do Procon lembra que aquisições feitas pela internet podem ser devolvidas em até sete dias.

“O consumidor tem esse período a partir do recebiment­o do produto e não precisa ter motivo. Mas é fundamenta­l observar se a empresa possui uma política de troca, como a devolução do produto devidament­e embalado”, disse.

No caso de aquisições em lojas físicas, a devolução ocorre apenas se a empresa estabelece­r isso, já que o consumidor estava pessoalmen­te no local, no momento da compra.

“Pode haver política de troca, utilizada para atrair o cliente. Mas é preciso solicitar isso por escrito para cobrar a empresa posteriorm­ente.”

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Fotos Rubens Cavallari/Folhapress
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