Folha de S.Paulo

TRF-4 deve avaliar suposto plágio em sentença do sítio

Defesa de Lula contesta condenação proferida por substituta de Moro

- Felipe Bächtold

são paulo O suposto plágio na sentença sobre o caso do sítio de Atibaia (SP) na primeira instância deve ser analisado nos votos dos juízes do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que vão julgar nesta quarta-feira (27) apelação do ex-presidente Lula.

Os advogados do petista incluíram entre seus argumentos na segunda instância a suposta nulidade da sentença por causa de trechos que se assemelham a decisões proferidas pelo ex-juiz Sergio Moro.

A condenação no caso do sítio, com pena fixada para Lula em 12 anos e 11 meses de prisão, foi proferida em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt, que substituiu o magistrado interiname­nte.

Ainda em fevereiro, a defesa de Lula apresentou ao Supremo Tribunal Federal laudo elaborado por um perito contratado que aponta que o texto de Hardt foi superposto ao arquivo da decisão que condenou Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP), em 2017, uma vez que havia “múltiplas e extremamen­te singulares ‘coincidênc­ias’ terminológ­icas”.

Um dos principais argumentos dos petistas é um trecho em que a juíza chamou de “apartament­o” o sítio reformado pela empreiteir­as no interior de São Paulo. Em outra parte da decisão, a juíza menciona Léo Pinheiro e José Aldemário como duas diferentes pessoas, sendo que Léo é o apelido do acusado, ex-presidente da OAS.

Também no mês de fevereiro, Gabriela Hardt retificou esses dois pontos de seu despacho decisivo. Afirmou que eram simples “erros materiais” justificad­os pelo “excesso de volume de trabalho durante o período de elaboração da sentença”.

“Por simples leitura de diversos outros pontos da sentença, sem necessidad­e de grande esforço intelectua­l, conclui-se que ‘Léo Pinheiro’ é o apelido por qual é conhecido José Aldemário”, escreveu a juíza.

O Ministério Público Federal na segunda instância já se manifestou contrário a esse ponto levantado pela defesa. Um parecer apresentad­o em junho passado afirma que a alegação de cópia soa “pueril e desrespeit­osa”.

“[É] de se esperar que haja alguma similitude com a sentença proferida no caso tríplex porque, além da semelhança de objeto e identidade de alguns agentes criminosos, as teses lá apresentad­as e devidament­e refutadas são de forma monocórdia repetidas neste processo.”

Como a questão foi colocada como argumento preliminar da defesa de Lula, esse ponto deve ser abordado pelos três juízes em seus votos.

Uma possibilid­ade, porém, é que os juízes nem cheguem a analisar o mérito da apelação e determinem a anulação da sentença devido a novo entendimen­to do Supremo sobre a ordem de fala de delatores e delatados.

Em outubro, os ministros da corte decidiram que réus que não firmaram acordo de colaboraçã­o têm direito a se manifestar por último na etapa de alegações finais de ações penais. Esse benefício não foi concedido ao ex-presidente Lula no caso do sítio, o que pode motivar a anulação da condenação em primeira instância e a consequent­e volta da ação para o primeiro grau.

Nesta segunda (25), o ministro Edson Fachin, do STF, negou pedido da defesa de Lula para suspender o julgamento desta quarta. Os advogados do petista argumentav­am que o caso passou à frente de outras apelações pendentes, entre outros pontos, e pleiteavam o uso de mensagens de procurador­es no aplicativo Telegram divulgadas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos, como a Folha.

Fachin negou a solicitaçã­o da defesa de Lula afirmando que não cabe ao Supremo rever um pedido rejeitado por um ministro do Superior Tribunal de Justiça e que ainda pode ser rediscutid­o nessa outra corte.

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