TRF-4 deve avaliar suposto plágio em sentença do sítio
Defesa de Lula contesta condenação proferida por substituta de Moro
são paulo O suposto plágio na sentença sobre o caso do sítio de Atibaia (SP) na primeira instância deve ser analisado nos votos dos juízes do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que vão julgar nesta quarta-feira (27) apelação do ex-presidente Lula.
Os advogados do petista incluíram entre seus argumentos na segunda instância a suposta nulidade da sentença por causa de trechos que se assemelham a decisões proferidas pelo ex-juiz Sergio Moro.
A condenação no caso do sítio, com pena fixada para Lula em 12 anos e 11 meses de prisão, foi proferida em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt, que substituiu o magistrado interinamente.
Ainda em fevereiro, a defesa de Lula apresentou ao Supremo Tribunal Federal laudo elaborado por um perito contratado que aponta que o texto de Hardt foi superposto ao arquivo da decisão que condenou Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP), em 2017, uma vez que havia “múltiplas e extremamente singulares ‘coincidências’ terminológicas”.
Um dos principais argumentos dos petistas é um trecho em que a juíza chamou de “apartamento” o sítio reformado pela empreiteiras no interior de São Paulo. Em outra parte da decisão, a juíza menciona Léo Pinheiro e José Aldemário como duas diferentes pessoas, sendo que Léo é o apelido do acusado, ex-presidente da OAS.
Também no mês de fevereiro, Gabriela Hardt retificou esses dois pontos de seu despacho decisivo. Afirmou que eram simples “erros materiais” justificados pelo “excesso de volume de trabalho durante o período de elaboração da sentença”.
“Por simples leitura de diversos outros pontos da sentença, sem necessidade de grande esforço intelectual, conclui-se que ‘Léo Pinheiro’ é o apelido por qual é conhecido José Aldemário”, escreveu a juíza.
O Ministério Público Federal na segunda instância já se manifestou contrário a esse ponto levantado pela defesa. Um parecer apresentado em junho passado afirma que a alegação de cópia soa “pueril e desrespeitosa”.
“[É] de se esperar que haja alguma similitude com a sentença proferida no caso tríplex porque, além da semelhança de objeto e identidade de alguns agentes criminosos, as teses lá apresentadas e devidamente refutadas são de forma monocórdia repetidas neste processo.”
Como a questão foi colocada como argumento preliminar da defesa de Lula, esse ponto deve ser abordado pelos três juízes em seus votos.
Uma possibilidade, porém, é que os juízes nem cheguem a analisar o mérito da apelação e determinem a anulação da sentença devido a novo entendimento do Supremo sobre a ordem de fala de delatores e delatados.
Em outubro, os ministros da corte decidiram que réus que não firmaram acordo de colaboração têm direito a se manifestar por último na etapa de alegações finais de ações penais. Esse benefício não foi concedido ao ex-presidente Lula no caso do sítio, o que pode motivar a anulação da condenação em primeira instância e a consequente volta da ação para o primeiro grau.
Nesta segunda (25), o ministro Edson Fachin, do STF, negou pedido da defesa de Lula para suspender o julgamento desta quarta. Os advogados do petista argumentavam que o caso passou à frente de outras apelações pendentes, entre outros pontos, e pleiteavam o uso de mensagens de procuradores no aplicativo Telegram divulgadas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos, como a Folha.
Fachin negou a solicitação da defesa de Lula afirmando que não cabe ao Supremo rever um pedido rejeitado por um ministro do Superior Tribunal de Justiça e que ainda pode ser rediscutido nessa outra corte.