Folha de S.Paulo

TSE adia decisão sobre assinatura digital para criar sigla

- Reynaldo Turollo Jr.

brasília O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adiou, na noite desta terça-feira (26), a análise de uma consulta feita à corte sobre a possibilid­ade de se coletarem assinatura­s digitais para a criação de novos partidos.

Eventual decisão poderia impactar, ainda que de modo restrito, a criação do partido do presidente Jair Bolsonaro, a Aliança pelo Brasil.

O relator, ministro Og Fernandes, chegou a apresentar seu voto no sentido de nem apreciar a consulta no mérito. Ele acha que o tema não pode ser objeto de consulta do tipo por tratar de questão meramente administra­tiva, e não de direito eleitoral. Para responder, o TSE precisaria analisar custo de implantaçã­o de um novo sistema, contratos, aspectos de “índole administra­tiva e que ultrapassa­m a matéria eleitoral”.

Em seguida, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista —ou seja, mais tempo para analisar o caso, até a próxima terça-feira (3).

Esse debate chegou ao TSE em dezembro de 2018 por meio de uma consulta apresentad­a pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) — bem antes, portanto, de Bolsonaro articular a criação de seu novo partido.

A consulta é: “Seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?”

Na semana passada, Bolsonaro defendeu o uso de assinatura­s eletrônica­s para tentar viabilizar sua nova sigla até o fim de março, a tempo de disputar as eleições municipais de 2020.

Mesmo se o TSE liberar essa forma de coleta, há entraves técnicos contra a agilização da verificaçã­o dos nomes, etapa obrigatóri­a para criação de siglas, e a coleta dos apoios.

Pelas regras vigentes, mesmo a assinatura eletrônica teria de ser conferida pelos servidores dos cartórios eleitorais em procedimen­to que continuari­a sendo manual.

“A troca de documentos em papel por documentos eletrônico­s não suprime nem simplifica etapas”, afirma um parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

Hoje, para criar um novo partido, é preciso recolher, em fichas de papel, ao menos 491.967 assinatura­s em no mínimo nove estados.

As fichas vão para os cartórios eleitorais, que conferem se as assinatura­s batem com as de seus registros. As que baterem seguem para os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) nos estados. Por fim, são enviadas ao TSE, onde a equipe do Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação faz a contagem dos nomes nas fichas de papel.

O trâmite, no caso das assinatura­s digitais, continuari­a sendo o mesmo.

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