Mesmo alertada, Justiça deixou caducar ação contra Macedo
Vara federal chegou a questionar Ministério Público sobre prescrição em caso de religioso, mas nada fez para evitá-la
são paulo Quatro meses antes de deixar prescrever um processo contra Edir Macedo, 74, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, a 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo chegou a indagar ao Ministério Público sobre a prescrição e, mesmo após receber resposta, nada fez para evitá-la.
A sentença da ação que trata de lavagem de dinheiro e outros delitos foi publicada em 29 de outubro, dez dias após a Folha e a Agência Pública revelarem que a causa em relação a Macedo e outro réu, Bispo João Batista, 75, havia prescrito em meados de setembro.
Na decisão judicial, a juíza Silvia Maria Rocha, titular da vara, reconheceu que o prazo para aplicar eventuais penas aos dois acusados havia se esgotado, mas não justificou o atraso no julgamento.
Após escrever que o crime estava “fulminado pela prescrição”, a magistrada limitouse a afirmar: “Neste particular, registro que, ainda que assim não fosse, o próprio órgão acusador pugnou pela absolvição dos referidos réus no que tange à lavagem de dinheiro”.
Silvia se referiu ao fato de o Ministério Público ter pedido, em alegações finais, a absolvição dos réus, após a Justiça ter derrubado a tese inicial da Procuradoria quanto à ocorrência de estelionato no caso.
O requerimento do Ministério Público, porém, não obrigava a vara a seguir a orientação do órgão, e a juíza poderia absolver ou condenar os réus segundo seu entendimento sobre os aspectos técnicos da causa.
A possibilidade de o crime prescrever foi levantada nos autos da ação penal desde maio passado.
Após a fase de alegações finais, a vara pediu à Procuradoria que se manifestasse sobre “eventual ocorrência da prescrição, quanto ao delito de lavagem de dinheiro, com relação aos acusados Edir Macedo Bezerra e João Batista”.
A resposta chegou no fim de maio. Na ocasião, “o Ministério Público afirmou não ter havido o transcurso do lapso prescricional, uma vez que a denúncia foi recebida em 16/09/2011”, segundo a decisão.
Informada sobre a data para cálculo do prazo, a vara demonstrou estar ciente da urgência em sentenciar. Despacho de junho ordenou o rápido envio dos autos para decisão: “inocorrência da prescrição. Venham conclusos para sentença imediatamente”.
Porém, a sentença que poderia interromper o prazo não veio a tempo, e em meados de setembro o delito de lavagem de dinheiro prescreveu.
A decisão final só saiu no último dia 29, e nela a vara só apreciou as situações dos outros dois réus na ação penal, o ex-bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição e a executiva Alba Maria Silva da Costa.
A juíza apontou que no processo há “robustos elementos de materialidade delitiva” quanto ao crime de evasão de divisas, mas os dois foram absolvidos sob o argumento de que não foram apresentadas provas de que eles foram os autores dos crimes.
Já Macedo e Batista —que é vereador pelo Republicanos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo— não foram absolvidos nem condenados, já que foi reconhecida a prescrição no caso deles.
Macedo também foi denunciado sob a acusação de evasão de divisas, associação criminosa e falsidade ideológica. Todos esses crimes prescreveram ao longo da causa.
A ação começou em 2011, após a Procuradoria relatar que dirigentes da Universal adotaram estratégias para usar o dinheiro doado por fiéis em operações fraudulentas e, assim, comprar emissoras de TV e rádio e bens.
O esquema usou empresas offshore em paraísos fiscais e contas bancárias no exterior. Transferências de dinheiro vivo ocorreram entre portamalas de carros, nos estacionamentos de templos da Universal, segundo a acusação.