Folha de S.Paulo

Mesmo alertada, Justiça deixou caducar ação contra Macedo

Vara federal chegou a questionar Ministério Público sobre prescrição em caso de religioso, mas nada fez para evitá-la

- Flávio Ferreira, da Folha Rute Pina, da Agência Pública

são paulo Quatro meses antes de deixar prescrever um processo contra Edir Macedo, 74, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, a 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo chegou a indagar ao Ministério Público sobre a prescrição e, mesmo após receber resposta, nada fez para evitá-la.

A sentença da ação que trata de lavagem de dinheiro e outros delitos foi publicada em 29 de outubro, dez dias após a Folha e a Agência Pública revelarem que a causa em relação a Macedo e outro réu, Bispo João Batista, 75, havia prescrito em meados de setembro.

Na decisão judicial, a juíza Silvia Maria Rocha, titular da vara, reconheceu que o prazo para aplicar eventuais penas aos dois acusados havia se esgotado, mas não justificou o atraso no julgamento.

Após escrever que o crime estava “fulminado pela prescrição”, a magistrada limitouse a afirmar: “Neste particular, registro que, ainda que assim não fosse, o próprio órgão acusador pugnou pela absolvição dos referidos réus no que tange à lavagem de dinheiro”.

Silvia se referiu ao fato de o Ministério Público ter pedido, em alegações finais, a absolvição dos réus, após a Justiça ter derrubado a tese inicial da Procurador­ia quanto à ocorrência de estelionat­o no caso.

O requerimen­to do Ministério Público, porém, não obrigava a vara a seguir a orientação do órgão, e a juíza poderia absolver ou condenar os réus segundo seu entendimen­to sobre os aspectos técnicos da causa.

A possibilid­ade de o crime prescrever foi levantada nos autos da ação penal desde maio passado.

Após a fase de alegações finais, a vara pediu à Procurador­ia que se manifestas­se sobre “eventual ocorrência da prescrição, quanto ao delito de lavagem de dinheiro, com relação aos acusados Edir Macedo Bezerra e João Batista”.

A resposta chegou no fim de maio. Na ocasião, “o Ministério Público afirmou não ter havido o transcurso do lapso prescricio­nal, uma vez que a denúncia foi recebida em 16/09/2011”, segundo a decisão.

Informada sobre a data para cálculo do prazo, a vara demonstrou estar ciente da urgência em sentenciar. Despacho de junho ordenou o rápido envio dos autos para decisão: “inocorrênc­ia da prescrição. Venham conclusos para sentença imediatame­nte”.

Porém, a sentença que poderia interrompe­r o prazo não veio a tempo, e em meados de setembro o delito de lavagem de dinheiro prescreveu.

A decisão final só saiu no último dia 29, e nela a vara só apreciou as situações dos outros dois réus na ação penal, o ex-bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição e a executiva Alba Maria Silva da Costa.

A juíza apontou que no processo há “robustos elementos de materialid­ade delitiva” quanto ao crime de evasão de divisas, mas os dois foram absolvidos sob o argumento de que não foram apresentad­as provas de que eles foram os autores dos crimes.

Já Macedo e Batista —que é vereador pelo Republican­os em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo— não foram absolvidos nem condenados, já que foi reconhecid­a a prescrição no caso deles.

Macedo também foi denunciado sob a acusação de evasão de divisas, associação criminosa e falsidade ideológica. Todos esses crimes prescrever­am ao longo da causa.

A ação começou em 2011, após a Procurador­ia relatar que dirigentes da Universal adotaram estratégia­s para usar o dinheiro doado por fiéis em operações fraudulent­as e, assim, comprar emissoras de TV e rádio e bens.

O esquema usou empresas offshore em paraísos fiscais e contas bancárias no exterior. Transferên­cias de dinheiro vivo ocorreram entre portamalas de carros, nos estacionam­entos de templos da Universal, segundo a acusação.

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O líder da Igreja Universal, Edir Macedo, faz pregação em praça no Méier, zona norte do Rio

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