Folha de S.Paulo

TRF condena Lula por sítio, amplia pena e pressiona STF

Defesa de ex-presidente classifica decisão como afronta ao Supremo, que é criticado por juiz federal

- Paula Sperb e Felipe Bächtold

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou ontem o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), ignorando recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Três juízes rejeitaram anular a sentença e ainda ampliaram a pena.

Na primeira instância, o petista havia sido condenado a 12 anos e 11 meses por ter aceitado benfeitori­as em troca de favorecime­nto a empreiteir­as junto à Petrobras, caso revelado pela Folha. A pena foi elevada para 17 anos, um mês e dez dias.

O tribunal federal ignorou decisão de outubro do STF, segundo a qual os réus que não fecharam acordo de delação devem se manifestar por último na etapa de alegações finais. Os ministros, inclusive, anularam duas condenaçõe­s da Lava Jato.

O relator do caso, João Pedro Gebran Neto, chegou a criticar o novo entendimen­to do Supremo. Para o magistrado, a iniciativa de anular sentenças pressupõe que “todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma”.

A situação de Lula não se altera de imediato. Continua solto no aguardo de todos os recursos e impedido de disputar eleições.

Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, classifico­u a decisão como “afronta à Suprema Corte”.

porto alegre e são paulo O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou nesta quarta (27) o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia, elevando a pena do petista e contrarian­do tese referendad­a por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que já levou à anulação de duas condenaçõe­s da Lava Jato.

Os três juízes federais votaram por ampliar a pena de Lula para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão —na primeira instância, ele havia sido condenado a 12 anos e 11 meses.

A decisão do TRF-4, porém, em nada muda duas situações agora: Lula segue solto no aguardo dos términos dos recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa quando condenado em segundo grau no caso do tríplex de Guarujá (SP).

O financiame­nto pela empreiteir­a Odebrecht da reforma no sítio frequentad­o por Lula em Atibaia foi revelado pela Folha em janeiro de 2016.

No julgamento desta quarta, os juízes João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores aproveitar­am uma brecha deixada no julgamento do STF que decidiu, em outubro, que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos delatores, como forma de assegurar o direito a ampla defesa. Esse rito não foi seguido na tramitação do processo do sítio de Atibaia na primeira instância.

Embora tivesse fixado o entendimen­to, que poderia levar à anulação da condenação de Lula, o Supremo não concluiu o julgamento para definir restrições ao alcance da decisão, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças.

Com isso, a sentença do TRF-4 eleva a pressão sobre a corte —o presidente Dias Toffoli chegou a prever uma definição para este mês, mas deixou a pendência em aberto.

A defesa de Lula classifico­u a decisão da segunda instância de “afronta” à corte superior e disse que ainda avaliaria para qual órgão irá recorrer.

Os três juízes rejeitaram anular a sentença que condenou o petista por ter aceito benfeitori­as no sítio em troca de favorecime­nto a empreiteir­as em contratos da Petrobras.

Eles afirmaram que a nulidade da sentença só poderia ser decretada se ficasse comprovado o prejuízo às partes, o que, dizem eles, não ocorreu.

O ministro do STF Edson Fachin já determinou que fosse refeita a etapa de alegações finais de outro processo de Lula, que trata de um terreno para o instituto do ex-presidente, devido a essa discussão.

Gebran foi o mais incisivo e criticou o teor do novo entendimen­to do STF sobre o assunto. Para ele, a iniciativa de anular sentenças pressupõe que “todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma”.

O placar unânime, também em relação à ampliação da pena, diminui a chance de recursos da defesa na própria corte regional. Em caso de condenação por 2 a 1, os advogados poderiam apresentar nova apelação à Quarta Seção do TRF4, que tem mais magistrado­s.

Com o imbróglio das alegações finais no STF, porém, é possível que as instâncias superiores determinem a anulação da sentença e a volta do caso para a primeira instância.

A defesa também tenta anular esses dois processos argumentan­do que o ex-juiz Sergio Moro não tinha a imparciali­dade necessária para julgar o petista. O Supremo deve analisar a questão em 2020.

Após 580 dias preso, Lula foi solto no início do mês, beneficiad­o por entendimen­to do STF segundo o qual a prisão de condenados só deve ocorrer após o fim dos recursos.

No caso do tríplex, Lula já atingiu um sexto da pena cumprida, o que permite que ele não volte ao regime fechado nesse processo. Dessa forma, o caso do sítio pode ser decisivo para o futuro da liberdade do petista, já que há articulaçã­o no Congresso para a volta da possibilid­ade de prisão após segunda instância.

Os presidente­s da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, firmaram acordo para levar adiante uma proposta de emenda à Constituiç­ão sobre o assunto. Eventual decisão ficará para 2020 —mas não há consenso sobre a aplicação da medida a quem foi condenado antes de uma eventual aprovação.

Lula foi condenado em primeira, segunda e terceira instâncias sob acusação de aceitar a propriedad­e do tríplex como propina da OAS em troca de contrato com a Petrobras —o que ele sempre negou.

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Diego Vara/Reuters Apoiadores de Lula protestam em frente ao prédio do TRF-4, em Porto Alegre

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