Folha de S.Paulo

Governo trava juro do cheque especial em até 8% ao mês

BC diz que concorrênc­ia não funciona a contento no segmento, que terá portabilid­ade; banco terá de pedir aval do cliente para elevar limite

- Fábio Pupo

O governo decidiu criar um limite de 8% ao mês para as taxas de juros cobradas pelos bancos do cliente que usa o cheque especial. A resolução, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, liberou porém cobrança de tarifa sobre o produto.

brasília O governo decidiu criar um limite de 8% ao mês às taxas de juros cobradas pelos bancos caso o cliente precise usar o chamado cheque especial. A resolução, aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta quarta-feira (27), também liberou a cobrança de uma tarifa sobre o produto.

O cheque especial é o nome dado ao crédito liberado pelo banco caso o cliente necessite efetuar pagamentos ou transferên­cias e sua conta não tenha saldo suficiente.

De acordo com os técnicos do Banco Central, hoje os juros médios do crédito especial são de 306% ao ano. Ao mês, o percentual fica por volta de 12%.

“Optamos por [estabelece­r] um limite de 8% ao mês, o que significa uma taxa atualizada de 150%”, disse João Manoel Pinho de Mello, diretor de Organizaçã­o do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central.

“A concorrênc­ia não funciona a contento no produto do cheque especial. O objetivo é reduzir o custo do produto e fazer essa redução ser passada ao consumidor”, completou.

Por outro lado, a resolução libera os bancos a cobrar uma tarifa de 0,25% sobre o limite total de cheque especial para o cliente que tiver o produto disponível para uso. O valor é descontado dos juros de cheque especial caso o cliente use o produto.

Quem tem limite de até R$ 500 ficará isento da tarifa. De acordo com o BC, 19 milhões de clientes se encaixam nessa isenção, de um universo total de 80 milhões de usuários de cheque especial.

A isenção para a faixa de limite de até R$ 500 é estendida a todos os clientes (ou seja, quem tem um limite de R$ 600 paga a tarifa apenas sobre R$ 100 restantes).

Apesar do discurso liberal da equipe econômica, o BC acabou estabelece­ndo um teto para a cobrança dos bancos no cheque especial.

“Importante destacar que a experiênci­a internacio­nal mostra que a definição de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergencia­is estão presentes em regulament­ação de economias avançadas e emergentes”, afirma a autoridade monetária, em nota.

De acordo com o BC, a medida corrige uma falha de mercado no cheque especial para reduzir seu custo e sua regressivi­dade (ou seja, o custo maior em termos proporcion­ais para os mais pobres). Outra objetivo foi racionaliz­ar seu uso pelo cliente.

Segundo os técnicos, hoje os principais usuários do cheque especial são clientes de menor poder aquisitivo e menor educação financeira. O BC afirma que os mais pobres usam 45% do limite do cheque especial quando precisam, enquanto mais ricos usam apenas 30%.

A medida ainda obriga bancos a pedir aval dos clientes para ampliar o limite do cheque especial. Atualmente, instituiçõ­es costumam alterar esses valores sem pedir autorizaçã­o.

A limitação dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020. Os contratos firmados a partir dessa data também poderão incluir a cobrança da tarifa.

Para contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020 (caso não venham a ser repactuado­s antes, cabendo à instituiçã­o financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedênc­ia).

Os técnicos foram questionad­os sobre qual o impacto da medida para as receitas dos bancos (se positiva, negativa ou neutra). Eles respondera­m que não é possível saber. “Não conseguimo­s dizer isso hoje. É muito difícil precisar esse valor”, disse Mello.

Mesmo assim, indicaram que a medida foi tratada com os bancos para ser modelada. O diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, afirmou que há um contato permanente com as instituiçõ­es financeira­s, mas ressaltou que a decisão sobre a regulação cabe ao governo.

Segundo Damaso, para a definição do percentual de juros e de tarifa a ser cobrado dos clientes, foram considerad­as variáveis como a evolução histórica da taxa de juros da modalidade.

“Olhamos todos os estudos, as análises, como se comportou a taxa de juros, os pontos máximos e pontos mínimos, e a gente achou que [esses] eram os parâmetros adequados”, afirmou.

O CMN também aprovou resolução que incluiu o cheque especial no rol de produtos abrangidos pela portabilid­ade de crédito. A medida também permite que operações contratada­s originalme­nte fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) sejam enquadrada­s no SFH (desde que atendida uma série de requisitos). Essas mudanças entram em vigor em abril de 2020.

“A concorrênc­ia não funciona a contento no produto do cheque especial. O objetivo é reduzir o custo do produto e fazer essa redução ser passada ao consumidor João Manoel Pinho de Mello diretor de Organizaçã­o do Sistema Financeiro e de Resolução do BC

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