Condenação pode deixar Lula na prisão por mais três anos
Esse é o tempo que faltará cumprir se penas atuais por sítio e tríplex forem mantidas em decisões de última instância
são paulo Caso as penas atuais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sejam mantidas em decisões de última instância, ele ainda terá que cumprir cerca de 2 anos e 9 meses de prisão em regime fechado.
Nesta quarta-feira (27), por unanimidade, a oitava turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou a pena do ex-presidente no processo do sítio de Atibaia (SP) para 17 anos, 1 mês e 10 dias.
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro sob acusação de ter sido beneficiado com R$ 1,02 milhão em benfeitorias no sítio frequentado por ele e seus familiares. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS.
Nesse caso, em primeira instância, a juíza Gabriela Hardt sentenciara Lula a 12 anos e 11 meses de prisão. A defesa recorreu, e o TRF4, sediado em Porto Alegre, elevou agora a condenação. O ex-presidente sempre negou as acusações.
A hipótese de Lula ficar na prisão por quase três anos a mais depende de que a pena atual do primeiro processo, do tríplex em Guarujá (SP), seja mantida pelo Supremo Tribunal Federal. O caso já foi julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que definiu a condenação em 8 anos, 10 meses e 20 dias.
A hipótese também depende de futuros julgamentos do processo do sítio no próprio TRF-4, que ainda pode acatar recursos da defesa de Lula, e dos dois tribunais superiores.
Normalmente, após duas decisões judiciais contra um réu condenado transitarem em todas as instâncias, elas são unificadas por um juiz de execução penal.
Geralmente, um condenado precisa cumprir ao menos um sexto da pena em regime fechado para ter direito a progredir para regimes mais brandos. No cálculo de 2 anos e 9 meses para Lula já estão descontados os 580 dias que ele passou preso na sede da Polícia Federal em Curitiba —isso pelo caso do tríplex de Guarujá.
A progressão para o regime semiaberto —quando o preso pode trabalhar ou estudar durante o dia e voltar à prisão à noite— acontece com um sexto de cumprimento da pena. Muitas vezes, na Lava Jato, o semiaberto tem sido cumprido em casa, com o uso de tornozeleira eletrônica. Já a liberdade condicional pode ser concedida a partir de um terço da pena.
“Quando existem duas condenações, haverá um momento, na fase da execução, em que o juiz da VEP [vara de execução penal] vai fazer um procedimento chamado ‘unificação de penas’. Desse montante total, serão calculados os benefícios da execução, inclusive o um sexto da progressão”, afirma, em tese, o advogado Marcelo Lebre, professor de direito penal em diversas instituições, como a Escola da Magistratura Federal.
Segundo ele, o fato de Lula ter mais de 70 anos não influencia na condenação, só na fixação da pena pelos juízes e em eventual prescrição das acusações julgadas. Há ainda outra variável: o acúmulo de condenações pode modificar o tempo de contagem para progressão da pena.
Além dos casos do tríplex e do sítio, Lula é réu em mais sete ações, nas Justiças Federais do Paraná, do Distrito Federal e de São Paulo. Em todos os casos, sua defesa afirma que ele não cometeu nenhuma irregularidade.
Além de aumentar a pena de Lula, o TRF-4 ignorou nesta quarta-feira decisão do STF que anulou duas condenações da Lava Jato.
Os juízes João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores rejeitaram anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por ter aceitado benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos da Petrobras.
Gebran e Paulsen ignoraram decisão de outubro do Supremo, que reconheceu que os réus que não fecharam acordo de colaboração devem se manifestar por último na etapa de alegações finais. Isso não aconteceu no caso do sítio.
A decisão do TRF-4, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto e aguardando os términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, pois foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa já na condenação em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá.