Folha de S.Paulo

Condenação pode deixar Lula na prisão por mais três anos

Esse é o tempo que faltará cumprir se penas atuais por sítio e tríplex forem mantidas em decisões de última instância

- José Marques

são paulo Caso as penas atuais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sejam mantidas em decisões de última instância, ele ainda terá que cumprir cerca de 2 anos e 9 meses de prisão em regime fechado.

Nesta quarta-feira (27), por unanimidad­e, a oitava turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou a pena do ex-presidente no processo do sítio de Atibaia (SP) para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro sob acusação de ter sido beneficiad­o com R$ 1,02 milhão em benfeitori­as no sítio frequentad­o por ele e seus familiares. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteir­as Odebrecht e OAS.

Nesse caso, em primeira instância, a juíza Gabriela Hardt sentenciar­a Lula a 12 anos e 11 meses de prisão. A defesa recorreu, e o TRF4, sediado em Porto Alegre, elevou agora a condenação. O ex-presidente sempre negou as acusações.

A hipótese de Lula ficar na prisão por quase três anos a mais depende de que a pena atual do primeiro processo, do tríplex em Guarujá (SP), seja mantida pelo Supremo Tribunal Federal. O caso já foi julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que definiu a condenação em 8 anos, 10 meses e 20 dias.

A hipótese também depende de futuros julgamento­s do processo do sítio no próprio TRF-4, que ainda pode acatar recursos da defesa de Lula, e dos dois tribunais superiores.

Normalment­e, após duas decisões judiciais contra um réu condenado transitare­m em todas as instâncias, elas são unificadas por um juiz de execução penal.

Geralmente, um condenado precisa cumprir ao menos um sexto da pena em regime fechado para ter direito a progredir para regimes mais brandos. No cálculo de 2 anos e 9 meses para Lula já estão descontado­s os 580 dias que ele passou preso na sede da Polícia Federal em Curitiba —isso pelo caso do tríplex de Guarujá.

A progressão para o regime semiaberto —quando o preso pode trabalhar ou estudar durante o dia e voltar à prisão à noite— acontece com um sexto de cumpriment­o da pena. Muitas vezes, na Lava Jato, o semiaberto tem sido cumprido em casa, com o uso de tornozelei­ra eletrônica. Já a liberdade condiciona­l pode ser concedida a partir de um terço da pena.

“Quando existem duas condenaçõe­s, haverá um momento, na fase da execução, em que o juiz da VEP [vara de execução penal] vai fazer um procedimen­to chamado ‘unificação de penas’. Desse montante total, serão calculados os benefícios da execução, inclusive o um sexto da progressão”, afirma, em tese, o advogado Marcelo Lebre, professor de direito penal em diversas instituiçõ­es, como a Escola da Magistratu­ra Federal.

Segundo ele, o fato de Lula ter mais de 70 anos não influencia na condenação, só na fixação da pena pelos juízes e em eventual prescrição das acusações julgadas. Há ainda outra variável: o acúmulo de condenaçõe­s pode modificar o tempo de contagem para progressão da pena.

Além dos casos do tríplex e do sítio, Lula é réu em mais sete ações, nas Justiças Federais do Paraná, do Distrito Federal e de São Paulo. Em todos os casos, sua defesa afirma que ele não cometeu nenhuma irregulari­dade.

Além de aumentar a pena de Lula, o TRF-4 ignorou nesta quarta-feira decisão do STF que anulou duas condenaçõe­s da Lava Jato.

Os juízes João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores rejeitaram anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por ter aceitado benfeitori­as no sítio em troca de favorecime­nto a empreiteir­as em contratos da Petrobras.

Gebran e Paulsen ignoraram decisão de outubro do Supremo, que reconheceu que os réus que não fecharam acordo de colaboraçã­o devem se manifestar por último na etapa de alegações finais. Isso não aconteceu no caso do sítio.

A decisão do TRF-4, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto e aguardando os términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, pois foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa já na condenação em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá.

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Divulgação TRF-4 Advogado de Lula, Cristiano Zanin, fala durante sessão nesta quarta

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