Folha de S.Paulo

Cade mantém proibição de desconto da Rede para varejistas com conta no Itaú

- Julio Wiziack

brasília O Cade (Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica) decidiu, nesta quarta (27), manter a medida cautelar imposta à empresa de maquininha­s Rede, controlada pelo Itaú-Unibanco, que isenta de taxas os varejistas que optarem por migrar suas contas bancárias para o Itaú.

O processo entrou na pauta do tribunal há duas semanas e ficou suspenso por um pedido de vista da conselheir­a Paula Azevedo. Nesta quarta ele foi julgado, e a liminar, mantida, com algumas alterações.

O resultado mostrou uma divisão do conselho sobre o assunto. Quatro integrante­s votaram pela manutenção da liminar e três foram contrários.

O grupo financeiro continua proibido pelo Cade de vincular os descontos aos lojistas a uma conta no Itaú, sob pena de multa diária de R$ 250 mil, metade do valor inicialmen­te aplicado pelo Cade.

No entanto, essa decisão não será cumprida por força de ação judicial movida pelo Itaú. O órgão já tinha recorrido, mas a Justiça Federal aguardava o julgamento da medida cautelar pelo Cade para se manifestar.

Se o conselho decidisse pela extinção da cautelar, o recurso judicial perderia razão de ser mantido.

Agora, caso a Justiça decida em favor do Cade, o grupo financeiro terá de cumprir a decisão.

Lançada em maio, a oferta do Itaú e da Rede garante que os lojistas possam antecipar suas vendas a crédito em dois dias. No mercado, esse pagamento ocorre em até 30 dias.

O caso chegou à Superinten­dência-Geral do Cade por meio de reclamaçõe­s de concorrent­es de que a prática configura venda casada, prejudican­do a competição entre os bancos.

Em outubro, o órgão abriu um procedimen­to administra­tivo e baixou uma medida cautelar proibindo o grupo financeiro de vincular a oferta a uma conta no Itaú sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Há cerca de uma semana, o banco e a Rede conseguira­m uma liminar contra a medida, mas o Cade recorreu. Na quarta 13, o tribunal julgou um recurso voluntário apresentad­o pelo banco, que pediu a suspensão da medida preventiva.

Na apresentaç­ão de seu voto, o relator do caso, conselheir­o Maurício Bandeira Maia, afirmou que nada impede a prática de desconto. No entanto, para ele, não se pode vinculá-lo a uma conta do Itaú.

Por meio de sua assessoria, a Rede e o Itaú defenderam sua nova política comercial para quem usa as maquininha­s do grupo como uma forma de “desoneraçã­o” e “equiparaçã­o a padrões internacio­nais” em relação ao prazo de liquidação das operações.

“Vale lembrar que a exigência de que o cliente tenha domicílio bancário no Itaú ou no Tribanco para antecipar recebíveis a custo zero não difere de práticas adotadas pela concorrênc­ia, que condiciona­m a prestação de serviços ao recebiment­o dos valores das vendas em contas digitais ou de pagamento oferecidas nas mesmas empresas que atuam como adquirente­s”, disse o grupo em nota.

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