TSE cassa mandato da senadora de MT Juíza Selma Arruda
Decisão do TSE se dá após acusação de caixa dois; exmagistrada se elegeu pelo PSL com discurso anticorrupção
brasília Por6votosa1,oTSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta terça (10), cassar o mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT), condenada por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos em 2018.
Os suplentes da senadora, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes, também foram cassados. Até as 23h, a corte ainda discutia se seria determinada a realização de nova eleição em Mato Grosso para preencher a cadeira que será deixada por Selma ou se o terceiro candidato mais votado em 2018 assumirá.
Selma e Possamai, seu primeiro suplente, foram tornados inelegíveis por oito anos.
Cabe recurso da decisão do plenário. Contudo, seguindo a jurisprudência da corte, os ministros determinaram a execução imediata do que foi decidido. Para que Selma seja afastada, é preciso que o TSE notifique o Senado.
Os ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, Og Fernandes, e mantiveram decisão condenatória do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso), de abril, da qual Selma havia recorrido. Somente Edson Fachin divergiu.
Com 678,5 mil votos, Selma Arruda se elegeu pelo PSL com forte discurso de combate à corrupção, o que lhe rendeu o apelido de “Moro de saia” —em referência ao ex-juiz da Lava Jato e ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Posteriormente, Selma migrou para o Podemos.
No TSE, o advogado Gustavo Guedes disse que a decisão condenatória em Mato Grosso se deveu à atuação de Selma como magistrada, por ter enfrentado os poderosos locais. Ele negou irregularidades na campanha.
O TRE-MT concluiu que a então candidata e seu primeiro suplente, Possamai, omitiram da Justiça quantias expressivas usadas para pagar despesas de campanha no período pré-eleitoral.
Entre elas estava a contratação de empresa para produção de vídeo, jingles e fotos antes do início oficial da campanha, o que a lei veta.
Fernandes, relator do recurso de Selma no TSE, destacou que a senadora omitiu da prestação de contas um contrato de R$ 1,5 milhão assinado entre ela e Possamai —valor que coincide com o total de dois cheques emitidos pelo primeiro suplente para quitar despesas no período pré-eleitoral.
A acusação é que o contrato foi simulado para que o dinheiro fosse movimentado à margem da contabilidade oficial. Havia no processo contratos, notas e depoimentos, inclusive de representantes de empresas contratadas na fase de pré-campanha.
Segundo Fernandes, ficou configurada a candidatura antecipada.
O relator observou que as movimentações só foram conhecidas pela Justiça porque houve quebra de sigilo bancário dos envolvidos. “Não houve registro algum desses valores na contabilidade oficial da chapa, demonstrando evidente má-fé dos candidatos.”
Salomão afirmou não ter dúvida de que houve caixa dois. Para ele, o uso de recursos não contabilizados, que equivaleram a cerca de 70% do valor declarado pela então candidata, desequilibrou a disputa.