Folha de S.Paulo

Câmara barra regra mais frouxa para candidato ficha-suja

- Daniel Carvalho e Ricardo Della Coletta

brasília A Câmara manteve nesta terça (10), em sessão do Congresso, os vetos do presidente Jair Bolsonaro à possibilid­ade de uso de dinheiro público para pagamento de multas de partidos e à ampliação do prazo para verificar se um candidato é ficha-suja.

Foram 193 votos a favor de manter os vetos e 223 contra. Para derrubar um veto, são necessário­s 257 votos de deputados. Como o número não foi alcançado, eles não precisaram nem passar pelo Senado.

O presidente vetou um trecho da minirrefor­ma eleitoral aprovada em setembro passado que estendia até a data da posse o prazo para aferição das condições de elegibilid­ade. Hoje, isso ocorre no momento de pedido de registro da candidatur­a.

A Lei da Ficha Limpa, de 2010, impede as candidatur­as de políticos que tiveram mandato cassado, foram condenados em processos criminais por órgão colegiado ou renunciara­m a seus mandatos para evitar prováveis processos de cassação. A checagem desse histórico, que será mantida, é feita até o registro da candidatur­a.

Segundo o governo, o dispositiv­o que havia sido introduzid­o pela minirrefor­ma gerava inseguranç­a jurídica para a Justiça Eleitoral.

Os congressis­tas também não conseguira­m retomar a permissão para usar o fundo partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária.

Para o Planalto, a proposta ofende o interesse público por utilizar o fundo para a defesa de interesses privados dos partidos, “desvirtuan­do a utilização dos recursos destinados ao atendiment­o das finalidade­s essenciais da agremiação política, como instrument­o de efetivação do sistema democrátic­o”.

“O candidato vai lá, comete um crime eleitoral sujeito ao pagamento de multa e o partido banca o pagamento desta multa com dinheiro que vem do fundo partidário. Ou seja, é um absurdo, porque não há mais nenhuma penalidade para o candidato”, afirmou o líder do Novo, Marcel Van Hattem (RS).

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