Folha de S.Paulo

Repasse direto de emendas para estados e municípios avança no Senado Federal

Texto, que vai a plenário, permite transferên­cia de recursos sem destinação específica ou fiscalizaç­ão da Caixa e órgãos de controle

- Daniel Carvalho

brasília A CCJ (Comissão de Constituiç­ão e Justiça) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10) a nova versão de uma PEC (proposta de emenda à Constituiç­ão) que permite o repasse de emendas parlamenta­res diretament­e a estados e municípios.

A votação foi simbólica, e o texto segue agora para o plenário. A proposta já havia sido aprovada no Senado em abril deste ano, mas, como foi alterada na Câmara, teve que retornar para a Casa de origem.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), demonstrou na semana passada sua preocupaçã­o com a demora na aprovação desta PEC.

Na sessão de quarta-feira (4), ele declarou que “142 congressis­tas mudaram a indicação de suas emendas individuai­s, porque essa proposta de emenda Constituci­onal autoriza os parlamenta­res que desejarem a aplicar de forma especial as emendas individuai­s impositiva­s, para que elas cheguem às prefeitura­s e aos estados através do FPM [Fundo de Participaç­ão dos Municípios] e do FPE [Fundo de Participaç­ão dos Estados]”.

“Se nós não aprovarmos essa emenda constituci­onal, 142 congressis­tas irão perder as suas indicações para os seus estados”, afirmou.

Sob o argumento de desburocra­tizar a liberação de ajuda às suas bases, o dinheiro de emendas individuai­s impositiva­s poderá chegar aos caixas de prefeitura­s e governos estaduais sem destinação específica e sem a fiscalizaç­ão e o cumpriment­o de exigências feitas atualmente pela Caixa Econômica Federal e por órgãos federais de controle.

O texto tira da União a possibilid­ade de remanejar recursos que eventualme­nte ficam retidos por falhas nos convênios ou restrições feitas pela Caixa. Deputados e senadores, por sua vez, argumentam que a Caixa, além de impor restrições, cobra caro para fazer o monitorame­nto e o repasse dos recursos.

A versão aprovada no início do ano permitia que a verba fosse utilizada para pagamento de pessoal, possibilid­ade que foi retirada pela Câmara.

As emendas de cada parlamenta­r, que são de pagamento obrigatóri­o, podem chegar a estados e municípios por doação —que, na nova redação, passa a ser chamada de “transferên­cia especial”— ou com finalidade de despesa definida.

Na primeira modalidade, os recursos são repassados independen­temente da celebração de convênio e passam a pertencer ao estado ou município. Prefeito ou governador podem usar o dinheiro como bem entenderem, sem que o parlamenta­r defina uma obra.

Inicialmen­te, como o texto não fazia nenhuma ressalva, parlamenta­res entendiam que o dinheiro poderia pagar despesas com pessoal ativo ou inativo ou de encargos referentes ao serviço da dívida.

A Câmara estabelece­u que pelo menos 70% das transferên­cias especiais têm de ser usados para investimen­to e, no máximo, 30% para custeio.

“A limitação à destinação das transferên­cias especiais parece-nos extremamen­te benéfica, sem que, contudo, se perca a flexibilid­ade necessária para o sucesso do novo instituto”, argumenta o relator da matéria no Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Para ele, estabelece­r patamares para as transferên­cias exige priorizar as despesas que trazem retorno mais duradouro para a coletivida­de, “algo que, com as dificuldad­es de se executar emendas individuai­s para investimen­tos, tem sido perdido ao longo dos vários exercícios financeiro­s”.

Anastasia acolheu emenda eliminand que explicitav­a que o controle dos recursos destinados por transferên­cia especial ficaria a cargo dos órgãos de controle dos estados e municípios e pelos TCMs (Tribunais de Contas dos Municípios) e TCEs (Tribunais de Contas dos Estados).

Também caiu parágrafo que dizia que, em transferên­cia com finalidade de despesa definida, a aplicação de recursos seria fiscalizad­a pelos órgãos de controle federal e pelo Tribunal de Contas da União.

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Roque de Sá/Agência Senado Plenário do Senado, que votará PEC que permite repasses diretos a estados e municípios

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