Folha de S.Paulo

Entenda a discussão sobre prisão após segunda instância

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Qual o atual entendimen­to sobre prisão de condenados em segunda instância?

Em novembro, o STF decidiu que é preciso aguardar o trânsito em julgado (esgotament­o de todas as possibilid­ades de recurso) do processo para que um réu comece a cumprir a pena a que foi sentenciad­o. Desde 2016, a jurisprudê­ncia em vigor autorizava a prisão após condenação em segunda instância

Qual a divisão no Congresso?

Na semana passada, Câmara e Senado fizeram acordo para levar apenas a proposta da Câmara fosse levada adiante, com eventual aprovação a partir de 2020. Mas, no dia 4, o Senado recuou do acerto e resolveu tocar seu próprio projeto

NA CÂMARA Proposta

Foi aprovada na Comissão de Constituiç­ão e Justiça uma proposta de emenda à Constituiç­ão que, na prática, altera o que é considerad­o trânsito em julgado. O processo transitari­a em julgado após a sentença em segunda instância, o que permitiria a prisão depois dessa etapa. Ainda seria possível recorrer às cortes superiores, mas a ação em si deixa de ser recurso e passa a ser ação revisional

O que precisa

aprovação no plenário por três quintos dos parlamenta­res, em dois turnos de votação em cada uma das Casas

NO SENADO Proposta

Projeto de lei altera o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamenta­da da autoridade judiciária competente, em decorrênci­a de sentença condenatór­ia transitada em julgado ou, no curso da investigaç­ão ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Foi esse o artigo declarado constituci­onal pelo Supremo no julgamento que barrou a prisão logo após segunda instância. A votação da proposta na CCJ está marcada para terça (10)

O que precisa

aprovação por maioria simples, em votação nas duas Casas

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