Folha de S.Paulo

Justiça especializ­ada e corrupção judicial

Há de se punir seriamente o magistrado infrator

- Advogado, doutor em direito (PUC-SP) e professor de direito empresaria­l (Ibmec-SP)

Fábio Ulhoa Coelho e Rodrigo Rocha Monteiro de Castro Advogado, professor titular da PUC-SP e diretor do Ucej (Ulhoa Coelho Estudos Jurídicos)

A especializ­ação judicial é muito bem-vinda, por aumentar a segurança jurídica, reduzir a duração do processo e assegurar maior qualidade técnica nas decisões judiciais.

A formação média dos juízes da Justiça Estadual está fortemente centraliza­da nas áreas em que trabalharã­o em boa parte da carreira, principalm­ente no início, em cidades menores (civil, penal e processo). Mas, muitas vezes, os juízes serão chamados a decidir as causas complexas do direito empresaria­l: propriedad­e industrial, concorrênc­ia desleal, questões societária­s, inovações financeira­s, mercado de capitais, crise de empresa, contratos empresaria­is etc. Nesses casos, será sempre melhor se o processo judicial ficar a cargo de um juiz especializ­ado.

A especializ­ação judicial em direito empresaria­l é tão importante para o bom desempenho da economia de um país que é levada em conta nas avaliações globais de ambientes de negócios (por exemplo, o “Doing Business” do Banco Mundial).

Atentos à complexida­de do direito empresaria­l e às vantagens da especializ­ação, tribunais de todo o país estão aperfeiçoa­ndo a organizaçã­o judiciária, em busca da prestação jurisdicio­nal especializ­ada nas questões empresaria­is. Em São Paulo, o aperfeiçoa­mento institucio­nal, iniciado em 2005, progride com reconhecid­o sucesso, culminando com a recente (e elogiável) criação das varas especializ­adas regionais (compreende­ndo a Grande São Paulo).

A especializ­ação judicial em direito empresaria­l é, na verdade, antiga. Já no Império havia os Tribunais do Comércio. O que se presencia hoje é o desenvolvi­mento de um processo histórico.

Um processo em que houve alguns retrocesso­s, a despeito das vantagens da especializ­ação. Já se implantara­m varas especializ­adas em algumas capitais que foram, depois, extintas. E sempre se sussurrou nos corredores dos fóruns a mesma explicação: corrupção judicial. Era mais fácil acabar com a função especializ­ada que investigar e punir seriamente o magistrado infrator.

Que o problema da corrupção judicial não está bem equacionad­o no Brasil vê-se pela esdrúxula “aposentado­ria compulsóri­a” que a lei prevê como “pena”: o juiz infrator é “punido” com vencimento­s até o fim da vida sem precisar trabalhar.

Quando se acaba com a especializ­ação judicial empresaria­l como meio de responder a uma suspeita de corrupção, estamos diante de outra distorção no modo pelo qual o tema às vezes é tratado.

Corrupção judicial pode macular tanto as varas especializ­adas como as comuns. Não é menos grave numa ou noutra e deve sempre ser duramente reprimida. Combate-se o ilícito com a demissão de todo magistrado corrupto, independen­temente de ter sido o crime cometido na vara especializ­ada ou comum.

Inadmissív­el é sacrificar uma medida institucio­nal de extrema valia para a economia brasileira em nome de um pretenso “menor desgaste” no enfrentame­nto de uma suspeita de corrupção.

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Visca

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