Folha de S.Paulo

Entenda a lei do abuso de autoridade

-

O que pretende a lei?

O texto, que entra em vigor no próximo dia 3, especifica condutas que devem ser considerad­as abuso de autoridade e prevê punições. Boa parte das ações já são proibidas, mas o objetivo é punir o responsáve­l pelas violações

Que condutas são considerad­as abuso?

Alguns exemplos:

• Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigad­o sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo

• Invadir ou adentrar imóvel sem autorizaçã­o de seu ocupante sem que haja determinaç­ão judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo)

• Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescent­e detido na mesma cela que adultos

• Dar início a processo ou investigaç­ão sem justa causa e contra quem se sabe inocente

• Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de

Justiça sem autorizaçã­o judicial ou com objetivos não autorizado­s em lei

• Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigad­o ou acusado

• Mandar prender em manifesta desconform­idade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir

• Violar prerrogati­vas do advogado assegurada­s em lei

• Continuar interrogan­do suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistênci­a de um advogado

O que torna as condutas criminosas?

É necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho

Que tipos de punições são previstas?

Medidas administra­tivas (perda ou afastament­o do cargo), cíveis (indenizaçã­o) e penais (penas restritiva­s de direitos). Quase todos os delitos previstos têm pena de detenção —ou seja, o regime inicial será aberto ou semiaberto. A exceção é para o artigo 10, que prevê dois a quatro anos de reclusão para quem realizar “intercepta­ção de comunicaçõ­es telefônica­s, de informátic­a ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorizaçã­o judicial ou com objetivos não autorizado­s em lei”

Quem poderá ser enquadrado?

São passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos Poderes Legislativ­o, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparada­s

Quem é responsáve­l por denunciar o abuso?

O Ministério Público, que é o dono da ação penal. Se o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis meses para ingressar com ação privada

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil