Folha de S.Paulo

Toffoli determina repasses do do fundo de segurança pública

- CM

brasília O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, determinou que a União transfira imediatame­nte a estados e ao Distrito Federal 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A decisão, que é provisória, também proíbe novos contingenc­iamentos da verba até que o caso seja analisado pela relatora, a ministra Rosa Weber.

Na ação, os estados afirmam que o dinheiro, R$ 1,14 bilhão provenient­e das loterias, foi bloqueado sem justificat­iva plausível. Os autores do pedido de desbloquei­o argumentam que estão amparados pela lei 13.756/2018, que garante a transferên­cia de 50% dos recursos.

“Entendo que o modelo constituci­onal de federalism­o cooperativ­o exige da União a observânci­a das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelida­de federativa”, disse Toffoli na decisão, segundo informou o STF.

Ainda de acordo com informativ­o do Supremo, Toffoli apontou também que a lei que regulament­a o fundo veda expressame­nte o contingenc­iamento dos valores.

O ministro ainda citou o risco para a população brasileira, diante do quadro da criminalid­ade e a aproximaçã­o do final do ano.

Apesar de não ser o relator do caso, Toffoli deu a liminar por estar responsáve­l por decisões urgentes durante o plantão do Judiciário.

Reportagem publicada pela Folha em agosto mostrou que o governo de Jair Bolsonaro havia investido até aquele momento 6,5% dos recursos previstos para 2019 do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O fundo é a principal ferramenta do governo federal de repasse de verbas a projetos e ações na área de segurança e prevenção à violência.

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