Folha de S.Paulo

Benefício antigo da Previdênci­a pode ser melhor mesmo após a reforma

- Clayton Castelani

são paulo| agora Dúvidas sobre quando pedira aposentado­r iasão comuns. E se as respostas não eram fáceis, a reforma da Previdênci­a pegou pesado com quem fazia contas para ter a maior renda possível.

Para quem está no mercado de trabalho, há cinco regras de transição entre o sistema antigo e o novo, que passou avigorarem 13 de novembro. Esse número aumenta se considerad­as as transições para aposentado­rias com regras especiais, como as que são pagas a profission­ais sujeitos a ambientes insalubres ou perigosos.

Mas para os cerca de 70% de segurados que se aposentarã­o com salário mínimo devido ao baixo valor das suas contribuiç­ões ou por longos sem contribuiç­ão, as alterações com a reforma são indiferent­es.

A primeira regra para quem quer saber se deve se aposentar já é checar se as contribuiç­ões feitas a partir de julho de 1994 foram majoritari­amente sobre um salário mínimo. Se for esse o caso, não há dúvida, o melhor é se aposentar já.

Para quem sempre contribuiu sobre valores elevados ou alternou recolhimen­tos altos e baixos, a reforma precisa ser levada em consideraç­ão.

Antes da reforma, a média salarial era calculada sobre as 80% contribuiç­ões mais altas desde julho de 1994. Agora não há mais descarte dos menores recolhimen­tos. A mudança reduz o benefício de quem teve variações salariais.

Contribuin­tes com perfis de renda mais elevado seque completara­m condições para se aposentar sem desconto do fator previdenci­ário terão vantagem, na maioria dos casos, se pedirem o benefício com o Período Básico de Cálculo até 12 de novembro, um dia antes da reforma entrar em vigor.

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