Folha de S.Paulo

Dois anos após sanção, Supremo ainda avalia 8 pontos da reforma trabalhist­a

Trabalho intermiten­te, limite de indenizaçã­o por dano moral e índice de correção estão na pauta em 2020

- Eduardo Cucolo

são paulo Mais de dois anos após a sanção da reforma trabalhist­a de Michel Temer, oito pontos da nova legislação ainda são questionad­os no STF (Supremo Tribunal Federal), divididos em um total de 14 ações diretas de inconstitu­cionalidad­e e 3 ações declaratór­ias de constituci­onalidade.

Para o primeiro semestre de 2020, estão na pauta de julgamento­s nove dessas ações, que tratam de três temas: trabalho intermiten­te, limite para indenizaçõ­es por dano moral e a correção das ações trabalhist­as pelo índice da poupança em vez da inflação.

Desde a sanção da legislação, em julho de 2017, apenas dois temas tiveram uma definição por parte do Supremo.

Em junho de 2018, os ministros decidiram pela constituci­onalidade do fim do imposto sindical obrigatóri­o, controvérs­ia que foi tema de 20 ações. Em maio de 2019, os ministros da corte derrubaram o trecho da reforma que permitia que mulheres grávidas e lactantes trabalhass­em em atividades insalubres.

Outro tema, o pagamento de honorários em caso de derrota na ação e custas processuai­s, começou a ser analisado pelos ministros do STF em maio de 2018, mas um pedido de vista adiou o desfecho do julgamento, ainda sem nova data para ser retomado.

Há duas questões cujas ações estão prontas para julgamento, mas também sem data para análise: as novas regras para edição de súmulas e a definição do valor do pedido no início do processo. Outros dois temas aguardam manifestaç­ão da PGR (Procurador­ia-Geral da República): a adoção de jornada 12 x 36 por meio de acordo individual e a dispensa de autorizaçã­o sindical nas demissões coletivas.

Ao todo, o STF já recebeu 38 ações que tratam da reforma de 2017, segundo levantamen­to elaborado pelo escritório Bichara Advogados a pedido da Folha. Algumas delas chegaram ao tribunal em 2019.

No TST (Tribunal Superior do Trabalho), também há pendências, inclusive com súmulas em vigor que contrariam pontos da reforma e que ainda não foram revistas.

Outra mudança na legislação trabalhist­a, a MP do Emprego Verde Amarelo, proposta do governo Jair Bolsonaro, também é alvo de judicializ­ação, com quatro ações de inconstitu­cionalidad­e no STF.

Jorge Matsumoto, sócio trabalhist­a do Bichara Advogados, diz que o Supremo ainda deve levar de dois a cinco anos para analisar as questões levantadas até o momento em relação à reforma de 2017.

Para ele, mesmo com todas as incertezas geradas pela demora nesses julgamento­s, o balanço da reforma é positivo.

“Uma nova legislação de trabalho não significa necessaria­mente precarizaç­ão ou retrocesso social, significa trazer para a sociedade um cardápio de formas de relações de trabalho que seja mais condizente com as realidades das empresas e dos empregados”, afirma Matsumoto. “A questão do contrato intermiten­te, por exemplo. Você resgatou quem estava na informalid­ade, concedeu direitos que até então não eram concedidos.”

Reportagem da Folha mostrou que, desde a reforma, uma em cada dez vagas criadas com registro em carteira é de trabalho intermiten­te, modalidade cuja criação foi criticada com o argumento de que representa uma precarizaç­ão do contrato de trabalho.

Em agosto, o TST derrubou, pela primeira vez, uma decisão contrária ao trabalho intermiten­te, dada pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região), de Minas Gerais. O julgamento sobre a questão no STF está marcado para 14 de maio.

Para o mesmo dia, está prevista a análise das ações que questionam o uso da TR (Taxa Referencia­l, hoje zerada) para a correção dos valores decorrente­s das condenaçõe­s trabalhist­as e do depósito recursal.

Em dezembro de 2018, a então procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela inconstitu­cionalidad­e da aplicação da TR.

Para 4 junho está previsto o julgamento das ações contra dispositiv­os da reforma referentes ao limite para pagamento de indenizaçõ­es por reparação por dano moral. Para André Ribeiro, sócio do escritório Dias Carneiro Advogados, o STF tende a declarar a inconstitu­cionalidad­edotema.Também diz que o Supremo tende a buscar uma modulação na questão da TR e prevê um placar dividido em relação ao contra intermiten­te.

Ribeiro afirma que o elevado número de questionam­entos feitos ao Supremo mostra que há um deslocamen­to das ações do TST para o STF, muitas vezes com esse último tomando decisões que contrariam o entendimen­to do TST.

“Isso mostra um atrito que causa muito mais inseguranç­a. O TST deveria ser a última instância em questões trabalhist­as, mas, como a nossa Constituiç­ão traz uma série de garantias vinculadas a contratos de trabalho, todos têm buscado no STF uma decisão final sobre o tema.”

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