Justiça Federal do Rio determina interdição de arenas olímpicas
são paulo A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta (15), a interdição dos espaços construídos para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro e deu o prazo de 48 horas para que sejam providenciadas licenças de funcionamento, como laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o Habitese, documento emitido pela própria prefeitura.
Em nota, a prefeitura do Rio disse que “por meio da Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão”.
A ação civil pública foi ajuizada pela União em abril de 2019 e pedia que a Prefeitura providenciasse documentação pertinente às obras do Parque Olímpico e do Complexo Esportivo de Deodoro, além de corrigir “os vícios construtivos, anomalias e demais inconformidades aparentes nesses locais”.
Seis meses depois, o Ministério
Público Federal pediu à justiça a complementação de uma liminar para que proibisse a realização de eventos no Parque Olímpico. O espaço recebeu o Rock in Rio entre o final de setembro e o começo de outubro.
Para o procurador Leandro Mitidieri, do Grupo de Trabalho da Olimpíada do MPF e que apresentou o requerimento para que a liminar da interdição fosse cumprida, a decisão pode representar um marco em relação à cultura de que instalações, barragens, boates e centros de treinamentos podem funcionar de forma irresponsável.
Na decisão desta quarta, o juiz Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal do Rio, demonstrou preocupação com a realização de eventos no local. “Esse cenário [...] se coloca de prontidão para a ocorrência de tragédias”, afirmou.