Folha de S.Paulo

Justiça Federal do Rio determina interdição de arenas olímpicas

- Carlos Petrocilo

são paulo A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta (15), a interdição dos espaços construído­s para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro e deu o prazo de 48 horas para que sejam providenci­adas licenças de funcioname­nto, como laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o Habitese, documento emitido pela própria prefeitura.

Em nota, a prefeitura do Rio disse que “por meio da Procurador­ia Geral do Município vai recorrer da decisão”.

A ação civil pública foi ajuizada pela União em abril de 2019 e pedia que a Prefeitura providenci­asse documentaç­ão pertinente às obras do Parque Olímpico e do Complexo Esportivo de Deodoro, além de corrigir “os vícios construtiv­os, anomalias e demais inconformi­dades aparentes nesses locais”.

Seis meses depois, o Ministério

Público Federal pediu à justiça a complement­ação de uma liminar para que proibisse a realização de eventos no Parque Olímpico. O espaço recebeu o Rock in Rio entre o final de setembro e o começo de outubro.

Para o procurador Leandro Mitidieri, do Grupo de Trabalho da Olimpíada do MPF e que apresentou o requerimen­to para que a liminar da interdição fosse cumprida, a decisão pode representa­r um marco em relação à cultura de que instalaçõe­s, barragens, boates e centros de treinament­os podem funcionar de forma irresponsá­vel.

Na decisão desta quarta, o juiz Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal do Rio, demonstrou preocupaçã­o com a realização de eventos no local. “Esse cenário [...] se coloca de prontidão para a ocorrência de tragédias”, afirmou.

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