Folha de S.Paulo

Criar empregos sem reinventar a roda

MP 905 desestimul­a que multas voltem à sociedade

- Alberto Balazeiro Procurador-geral do Trabalho

Atribuir o desenvolvi­mento das naçõesàf orça eà estabilida­de de suas instituiçõ­es não é novidade. A festejada análise econômica do direito e a Escola de Chicago reforçam esse conceito no chamado neo institucio­nalismo do professor norte-americano DouglassNo­rth (1920-2015).

A novidade desse início de década tem sido o debate que a sociedade civil tem provocado em derredor da existência, do alcance e da velocidade de produção de resultados de fácil percepção como decorrênci­a da atuação dessas instituiçõ­es, sobretudo quando escudadas no aparelho estatal. Em síntese, o poder estatal e as instituiçõ­es existem para dar cabo a um determinad­o propósito, e a população cada vez quer sentir esse produto mais perto dose udi a adia.

O dilema atual do desemprego, do subemprego e da informalid­ade em nosso país não foge a essa regra.

Agrande questão tem sido como fazer as intervençõ­es do Estado na matéria produzirem seu desejado resultado, notadament­e na estabiliza­ção da renda, que gera aceleração do ciclo econômico e melhoria na qualidade de vida. Se o progresso está nas instituiçõ­es, a competição ou autofagia delas não parece ser a solução.

Em primeira análise, o Estado, aqui entendido como Poderes Executivo, Legislativ­o, Judiciário e Ministério Público, precisa agir sem reinventar a roda ao esquecer de como manejar o aparato legal que já existe. Exemplo claro dessa prática é a existência de um conjunto de medidas que já constituem, no meu ver, uma política nacional de estímulo à aprendizag­em de jovens e ao primeiro emprego.

É bem verdade que intervençõ­es pontuais de estímulo a mais contrataçõ­es podem e devem ser feitas e festejadas. Mas a preservaçã­o da técnica e de estudos prévios nas mudanças evitam equívocos que espantem o efeito pretendido, a exemplo dos erros constantes da MP 905 (conhecida como Contrato Verde e Amarelo). Esses equívocos desestimul­am que multas e indenizaçõ­es decorrente­s de infrações trabalhist­as —após atuação do Ministério Público do Trabalho— retornem de imediato para a comunidade lesada com ações, por exemplo, de promoção da saúde e da segurança pública. A construção de uma nova unidade do Hospital do Câncer de Barretos (SP) e a aquisição de inúmeras viaturas e equipament­os para as polícias militares de todo o país são algumas dessas ações.

O desestímul­o do retorno das multas e indenizaçõ­es prejudica o empresaria­do, que é obrigado a recolher valores ao erário sem parcelamen­tos ou reduções, e a população, que deixa de ter, de forma rápida, garantida e transparen­te, um resultado claro.

Finalmente, emergem claras medidas de acerto na linha de desburocra­tização e simplifica­ção na aplicação de normas, a exemplo da digitaliza­ção e unificação de documentos.

O compromiss­o das instituiçõ­es com resultados é um caminho sem volta. O grande acesso a informaçõe­s —com a transparên­cia que dele decorre— não permite refluxos. Unir as instituiçõ­es em defesa desse compromiss­o deve ser o maior desafio neste 2020, ano no qual o cresciment­o da economia parece que ganhará mais tração.

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