O que diz a lei sobre as ofensas
Racismo
A lei nº 7.716, de 1989, que dispõe sobre os crimes de discriminação, considera racismo o ato amplo de preconceito, que atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos. A maioria das situações descritas na lei envolve condutas como impedir alguém de frequentar um estabelecimento ou negar emprego por causa da cor da pele. As punições vão de um a cinco anos de reclusão
Injúria racial
Previsto no Código Penal, o crime consiste em “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” (pena de multa e detenção de um a seis meses). Quando a ofensa faz referências a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena é aumentada (o tempo máximo de reclusão passa para três anos)
Xenofobia
Falas e gestos que denotam aversão a estrangeiros entram na previsão de injúria. O parágrafo do Código Penal que especifica os agravantes cita origem da pessoa ofendida como um dos fatores que podem aumentar a pena (o tempo máximo de reclusão é de três anos)
Decoro
A lei nº 1.079, de 1950, que tipifica o impeachment, define como crime de responsabilidade todos os “atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal”, especialmente contra a probidade na administração e outros pontos. E, entre os crimes contra a probidade na administração, está “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”