STF decide que concurso não pode barrar quem reponde a processo
brasília O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta (5), por 8 votos a 1, que editais de concursos públicos não podem vetar a participação de candidatos que respondem a processo criminal.
Para a maioria dos ministros, a restrição viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
Na primeira sessão de 2020 os ministros analisaram recurso que chegou à corte em 2007. A discussão foi sobre caso concreto, mas o resultado deve ser aplicado a todos os processos semelhantes pelo país —há 573 processos aguardando o desfecho desse caso.
O caso concreto é de um policial militar do DF que queria fazer prova para ser promovido, mas foi impedido porque respondia a processo criminal.
A Justiça do DF decidiu que o PM não podia ser barrado na seleção, mas o governo recorreu. O relator do recurso, Luís Roberto Barroso, negou o recurso. “Dizer que a simples existência de um processo impede a participação num concurso ou a promoção [na carreira] viola a Constituição.”
Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator.
Alexandre de Moraes votou por atender ao pedido do DF, ressaltando que o PM já estava na corporação e conhecia as regras internas.
Marco Aurélio declarou impedimento e não votou —sua esposa, juíza, atuou no caso. E Celso de Mello está de licença.
Como não houve consenso sobre a tese a ser fixada —o enunciado geral que deve nortear a Justiça nos casos semelhantes—, o julgamento será finalizado nas próximas sessões.