Folha de S.Paulo

TST decide pela 1ª vez que motorista não tem vínculo com Uber

- Fernanda Brigatti

são paulo Os motoristas que atuam por meio do aplicativo Uber não têm vínculo de emprego com a empresa, decidiu nesta quarta-feira (5) a 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Essa é a primeira decisão de instância superior da Justiça do Trabalho sobre o assunto.

Um motorista de Guarulhos (Grande SP), que trabalhou usando o aplicativo entre julho de 2015 e junho de 2016, pediu que a Uber fosse obrigada a fazer o registro em carteira e a recolher verbas trabalhist­as, como 13º, contribuiç­ões previdenci­árias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Em primeira instância, ele perdeu, mas, para o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), a relação com a empresa tinha elementos que caracteriz­am emprego, como habitualid­ade, pessoalida­de e subordinaç­ão.

O TST, no entanto, considerou que o motorista tinha autonomia no desempenho das atividades. “A ampla flexibilid­ade do trabalhado­r em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatív­el com o reconhecim­ento da relação de emprego, que tem como pressupost­o básico a subordinaç­ão”, disse o relator, ministro Breno Medeiros.

Para ele, as relações entre as duas partes têm caracterís­ticas de uma parceria, como o fato de os motoristas ficarem com 75% a 80% do valor, das corridas.

O ministro Douglas Alencar afirmou que “essa nova realidade de emprego” não pode ser enquadrada no conceitos clássicos de funcionári­o e empregador, mas que é necessário haver uma legislação que garanta proteção social a esses trabalhado­res.

A decisão desta quarta é considerad­a uma vitória relevante para a Uber e deve ter reflexo em outras ações de vínculo de emprego em serviços que utilizam aplicativo­s. iFood e Loggi são alvo de ações coletivas do MPT (Ministério Público do Trabalho).

O advogado Vantuil Abdala, que represento­u a Uber, diz que a decisão é importante por ter sido a primeira em que a corte superior tratou do assunto, abrindo precedente.

A Uber diz já ter vitória em 75 acórdãos em tribunais regionais e 240 sentenças em varas trabalhist­as. Na ação, defendeu que não é uma empresa de transporte, mas de tecnologia. A empresa afirma também que o motorista, ao fazer o cadastro no aplicativo, concorda com termos e aceita uma relação de parceira.

Para Abdala, ministro aposentado do TST desde 2010, a decisão desta quarta faz distinções entre as relações de emprego e aquela que existiria no caso da Uber. A mais relevante é a condição de subordinaç­ão. “O motorista não fica à disposição da empresa. Ele trabalha quando quer e no horário em que preferir.”

O advogado Luiz Antonio dos Santos Junior, do Veirano Advogados, afirma que, inicialmen­te, pode haver recurso no próprio TST. Como não trata de questão constituci­onal, que poderia levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal, deve terminar no tribunal do trabalho.

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