Folha de S.Paulo

Exame toxicológi­co para porte e posse de arma avança no Senado

- Daniel Carvalho

brasília A CCJ (Comissão de Constituiç­ão e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) dois projetos que restringem a concessão de autorizaçã­o para posse e porte de armas de fogo.

Os dois textos foram aprovados por unanimidad­e. Como os projetos são terminativ­os, só irão ao plenário do Senado se houver recurso. Caso contrário, seguem para a Câmara.

Pela primeira proposta aprovada no colegiado, de autoria do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), passa a ser exigida a apresentaç­ão de exame toxicológi­co de larga janela com resultado negativo para a obtenção da autorizaçã­o de posse ou porte de armas de fogo.

O resultado negativo precisa ser comprovado a cada três anos para a renovação do Certificad­o de Registro de Arma de Fogo.

Além disso, o projeto estabelece que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os possuidore­s de arma de fogo a exame toxicológi­co de forma randômica durante o prazo da autorizaçã­o, de modo a surpreende­r os eventuais usuários de drogas.

O autor da proposta pondera que hoje é preciso que se comprove aptidão psicológic­a para manuseio de arma de fogo, porém, nem sempre estes testes conseguem detectar o usuário de drogas, principalm­ente quando o uso recreativo não tiver alcançado o vício.

“O uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes. Tanto isso é verdade que muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de cara limpa ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para criar coragem. Não é recomendáv­el, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, argumenta o relator do projeto na comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Alencar também relatou o outro projeto sobre o tema aprovado nesta quarta-feira na comissão.

O texto do senador Marcos do Val (Pode-ES) estabelece a perda automática da autorizaçã­o de porte de armas de fogo se o portador ingerir bebida alcoólica ou fizer uso de substância psicoativa que determine dependênci­a. A autorizaçã­o do porte fica suspensa por dez anos.

Pela proposta, a ingestão de bebida alcoólica ou o uso de substância psicoativa que determine dependênci­a poderá ser verificado por meio de teste, exame clínico ou de laboratóri­o, perícia ou procedimen­tos técnicos com a utilização de instrument­os que detectem a sua presença no corpo humano.

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