Folha de S.Paulo

Corte revoga suspensão de nadador do revezament­o brasileiro

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são paulo A Corte Arbitral do Esporte (CAS) derrubou a suspensão por doping imposta ao nadador brasileiro Gabriel Santos, 23, pela da Fina (Federação Internacio­nal de Natação) e o liberou para competir. A decisão foi comunicada nesta sexta-feira (14).

Com isso, o atleta poderá disputar uma vaga nos Jogos Olímpicos de Tóquio na seletiva brasileira, de 20 a 25 de abril, no Rio de Janeiro.

No entendimen­to da corte, última instância esportiva, o doping foi resultado de uma contaminaç­ão não intenciona­l. “A origem foi uma pomada usada pelo irmão do Gabriel, que provavelme­nte contaminou uma toalha de rosto que foi usada por ambos em uma noite em que o Gabriel dormiu na casa da mãe”, disse seu advogado, Bichara Neto.

“Recorremos alegando que ele não teria concorrido com culpa alguma, e o CAS aceitou nossa tese”, completou. Sua liberação tem efeito imediato.

O brasileiro estava suspenso pela Fina desde julho de 2019, após testar positivo para clostebol —anabólico proibido pela Wada (Agência Mundial Antidoping)— em um exame realizado meses antes. Mais tarde, no mesmo mês, ele teve sua pena estendida de oito meses para um ano, o que o inviabiliz­aria de participar da seletiva olímpica.

A tese da toalha contaminad­a já havia sido aceita pela federação, que no entanto entendeu que isso não o isentava de culpa.

O clostebol —substância encontrada em produtos para cicatrizaç­ão—, já suspendeu atletas como a saltadora Maurren Maggi, em 2003, e o nadador Henrique Rodriguês, em 2017.

Por conta do gancho, Gabriel perdeu os Jogos PanAmerica­nos de Lima e o Mundial de Esportes Aquáticos da Coreia do Sul, em 2019. Em 2017, ele integrou a equipe brasileira que ficou com a prata no revezament­o 4 x 100 m livre, quando nadou a distância em 48s30.

A equipe brasileira de revezament­o é cotada como uma das candidatas ao pódio nessa prova nos Jogos Olímpicos de Tóquio.

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