Conheça as diferenças entre os regimes de contratação
são paulo Carteira assinada com prazo indeterminado e teletrabalho são apenas dois dos modelos disponíveis de contratação de funcionários no Brasil. Antes de escolher qual regime adotar na empresa, é preciso entender o funcionamento de cada um deles.
Os contratos intermitente e temporário, por exemplo, cumprem funções distintas, como explica a advogada trabalhista Vivian Honorato, do PSG Advogados.
A principal diferença é que o trabalho temporário tem data para acabar. O funcionário é contratado por até 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
Para adotar o contrato temporário, o empresário precisa de uma justificativa que exija incremento da mão de obra por tempo limitado. Um exemplo é o pico de vendas no fim do ano.
Já o contrato intermitente não tem prazo definido. O trabalhador não recebe um salário fixo, sendo remunerado por tarefas ou horas cumpridas.
O funcionário intermitente não trabalha todos os dias necessariamente, explica Honorato. Quando não estiver a serviço do empregador, é livre para atender outras companhias.
Esse contrato funciona para negócios com oscilação de demanda, que não precisam de funcionários extras o tempo todo.
Quem contrata em regime intermitente também paga os direitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias e 13º salário, e contribui para FGTS e INSS.
Na Convenia, empresa de ferramentas de automação para departamento pessoal, todos os 75 funcionários são CLT, com contrato por tempo indeterminado.
“Fazemos assim pelo risco legal de contratar em outras modalidades”, diz Paulo Pereira, 28, gerente de folha de pagamento da empresa. Segundo ele, a companhia planeja implantar em breve o regime de teletrabalho, formalizado com a reforma trabalhista.
Para os empregados, o teletrabalho pode ser positivo ao liberá-los do deslocamento até o escritório. Para o empresário, é uma forma de contratar alguém que mora longe. “Na área de tecnologia essa modalidade é adotada por causa da escassez de profissionais qualificados”, diz Pereira.
Ele conta que a Convenia abriu uma filial no interior do estado por causa da dificuldade de encontrar desenvolvedores na capital.
Para optar pelo teletrabalho, o empregador precisa deixar claro no contrato se vai ou não arcar com os custos de infraestrutura, como internet e telefone. Também é bom zelar para que o funcionário tenha um espaço de trabalho que respeite a ergonomia.
Outra forma de obter mão de obra é contratar um prestador de serviço, que pode ser outra empresa ou um profissional autônomo (pessoa física). Para o trabalho estar de acordo com a lei, um requisito é que não haja vínculo empregatício entre a empresa e o prestador. Ter que ir ao escritório todos os dias e receber salário, por exemplo, caracterizam vínculo.
Veja ao lado o que define cada um dos regimes de contratação.