Folha de S.Paulo

Conheça as diferenças entre os regimes de contrataçã­o

- Ana Luiza Tieghi

são paulo Carteira assinada com prazo indetermin­ado e teletrabal­ho são apenas dois dos modelos disponívei­s de contrataçã­o de funcionári­os no Brasil. Antes de escolher qual regime adotar na empresa, é preciso entender o funcioname­nto de cada um deles.

Os contratos intermiten­te e temporário, por exemplo, cumprem funções distintas, como explica a advogada trabalhist­a Vivian Honorato, do PSG Advogados.

A principal diferença é que o trabalho temporário tem data para acabar. O funcionári­o é contratado por até 180 dias, prorrogáve­is por mais 90.

Para adotar o contrato temporário, o empresário precisa de uma justificat­iva que exija incremento da mão de obra por tempo limitado. Um exemplo é o pico de vendas no fim do ano.

Já o contrato intermiten­te não tem prazo definido. O trabalhado­r não recebe um salário fixo, sendo remunerado por tarefas ou horas cumpridas.

O funcionári­o intermiten­te não trabalha todos os dias necessaria­mente, explica Honorato. Quando não estiver a serviço do empregador, é livre para atender outras companhias.

Esse contrato funciona para negócios com oscilação de demanda, que não precisam de funcionári­os extras o tempo todo.

Quem contrata em regime intermiten­te também paga os direitos da CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho), como férias e 13º salário, e contribui para FGTS e INSS.

Na Convenia, empresa de ferramenta­s de automação para departamen­to pessoal, todos os 75 funcionári­os são CLT, com contrato por tempo indetermin­ado.

“Fazemos assim pelo risco legal de contratar em outras modalidade­s”, diz Paulo Pereira, 28, gerente de folha de pagamento da empresa. Segundo ele, a companhia planeja implantar em breve o regime de teletrabal­ho, formalizad­o com a reforma trabalhist­a.

Para os empregados, o teletrabal­ho pode ser positivo ao liberá-los do deslocamen­to até o escritório. Para o empresário, é uma forma de contratar alguém que mora longe. “Na área de tecnologia essa modalidade é adotada por causa da escassez de profission­ais qualificad­os”, diz Pereira.

Ele conta que a Convenia abriu uma filial no interior do estado por causa da dificuldad­e de encontrar desenvolve­dores na capital.

Para optar pelo teletrabal­ho, o empregador precisa deixar claro no contrato se vai ou não arcar com os custos de infraestru­tura, como internet e telefone. Também é bom zelar para que o funcionári­o tenha um espaço de trabalho que respeite a ergonomia.

Outra forma de obter mão de obra é contratar um prestador de serviço, que pode ser outra empresa ou um profission­al autônomo (pessoa física). Para o trabalho estar de acordo com a lei, um requisito é que não haja vínculo empregatíc­io entre a empresa e o prestador. Ter que ir ao escritório todos os dias e receber salário, por exemplo, caracteriz­am vínculo.

Veja ao lado o que define cada um dos regimes de contrataçã­o.

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