Folha de S.Paulo

Avalie os custos de uma demissão antes de decidir

- Guilherme Botacini

são paulo Quando um negócio passa por uma crise, demitir pode parecer a solução para reequilibr­ar o caixa. O risco, porém, é que a situação financeira se agrave ainda mais.

“A curto prazo, demitir é caro, e a empresa perde em capacidade de funcioname­nto. É como cortar um músculo”, diz Esmeralda Queiroz, consultora do Sebrae-SP.

Por isso, antes de pensar em cortar alguém da equipe, é preciso checar quais gastos fixos e eventuais podem ser reduzidos —por exemplo, renegociar aluguéis e contratos com fornecedor­es.

Grandes companhias fazem o monitorame­nto e a previsão do custo de demissão desde a contrataçã­o, segundo Paulo Vinícius Machado, da consultori­a empresaria­l Ez. Já os pequenos empresário­s, muitas vezes, deixam para avaliar as despesas após a decisão de cortar um empregado.

No caso da demissão sem justa causa, o empreended­or tem até dez dias para pagar a rescisão, à vista. Na conta entram: décimo terceiro salário proporcion­al aos meses trabalhado­s, férias vencidas e proporcion­ais, um terço do mesmo valor pago pelas férias e multa de 40% do montante total depositado na conta do FGTS —no começo deste ano, foi extinta uma contribuiç­ão extra de 10%.

Há ainda o pagamento do aviso prévio (correspond­ente a 30 dias de trabalho), caso ele não seja cumprido. A esse cálculo são acrescidos três dias por ano trabalhado, até um máximo de 60 dias.

Todos esses custos levam pequenos empresário­s a demitir funcionári­os com pouco tempo de casa, para pagar menos pela rescisão. Esse é um erro que pode afetar a qualidade do serviço e gerar um sentimento de injustiça na equipe, segundo Esmeralda Queiroz.

A demissão deve ser o último recurso, mesmo quando o desempenho de um profission­al é insatisfat­ório, orienta a consultora. “Contratar é um investimen­to. É melhor tentar recuperar o funcionári­o que não está rendendo, em vez de se livrar dele”, diz. Para isso, sugere remanejame­ntos internos, quando possível.

Se não houver melhora, o desligamen­to não deve ser protelado, sob o risco de queda da produtivid­ade da equipe e aumento da multa rescisória, diz a consultora do Sebrae. Em alguns casos, porém, pode valer a pena protelar o desligamen­to, em termos puramente contábeis, segundo Paulo Vinícius Machado. Um funcionári­o que acumula férias gera multa rescisória maior. Pode-se optar por conceder o benefício ao funcionári­o e demiti-lo depois. É provável, no entanto, que empregados antigos tenham uma relação pessoal próxima com o pequeno empresário, que costuma adiar a demissão não só pelos custos. Nesses casos, é possível continuar a apoiar o empregado após a demissão, sugere Queiroz. O empregador pode, por exemplo, indicá-lo para outra empresa, ou estender benefícios por alguns meses após

a demissão, como convênio médico e cestas básicas.

Também é preciso analisar se a crise enfrentada pela empresa é resultado de uma situação passageira. Nesse caso, será preciso recontrata­r o funcionári­o demitido em pouco tempo, gerando ainda mais despesas.

“A empresa só deve demitir quando está com capacidade de atendiment­o sobrando”, afirma Queiroz.

A empresária Elaine Martins, 54, diminuiu sua equipe quando avaliou que o mercado em que atua havia mudado. Dona da Coletiva Empresaria­l, consultori­a que realiza treinament­os em outras companhias, ela cortou quatro vagas nos últimos dois anos. Hoje, emprega 11 pessoas.

Antes, os treinament­os eram feitos com apostilas e outros materiais físicos. Com a substituiç­ão por conteúdos digitais, mais fáceis de serem atualizado­s, a redução do time se mostrou acertada. Os resultados melhoraram, segundo ela: em três anos, o faturament­o cresceu 17%.

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Karime Xavier/Folhapress A empresária Elaine Martins, em SP

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