Folha de S.Paulo

Medo dos caçadores de fake news

- Vinicius Mota

são paulo O que é pior? A difusão das chamadas fake news ou as tentativas das autoridade­s de combatê-la?

Na terça-feira (11), tivemos mais um exemplo que reforça a segunda hipótese. Uma comissão de deputados e senadores instalada para investigar fraudes informativ­as nas eleições tornou-se, ela própria, cenário de uma farsa, que deflagrou uma torrente de ofensas à honra da jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha.

Também com o fito republican­o de detectar quem disseminav­a conteúdo difamatóri­o e ameaças contra ministros do Supremo Tribunal Federal, a corte inventou um inquérito esquisito, contornand­o o Ministério Público, no qual a vítima apura, manda a polícia agir e julga. Censurou a revista Crusoé nessa toada.

Nas eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral, autoprocla­mado caçador de fake news, mandou suspender, como se fossem mentirosas, mensagens partidária­s publicadas numa rede social que se baseavam em notícias verídicas veiculadas pela imprensa profission­al.

Inspirado em valores não menos elevados, em 2019 o Congresso Nacional tornou crime, punível com até 8 anos de cana, divulgar, “ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, (...) ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”. O TSE de 2018, se já existisse a norma, poderia condenar à prisão quem publicou a notícia que considerou mentirosa, mas que era fidedigna.

Deus nos livre de autoridade­s bemintenci­onadas à caça de fake news.

Que tal a alternativ­a de voltar ao básico? Não é preciso fabricar leis, CPIs ou inquéritos de exceção para apurar o que há de difamatóri­o, injurioso, ameaçador ou calunioso numa manifestaç­ão. Vale o mesmo para as indenizaçõ­es por dano moral, com função não só de recompensa­r o agredido mas também de desestimul­ar novas agressões e agressores.

O Supremo fará melhor substituin­do as invencioni­ces penais pela discussão da imunidade parlamenta­r: ela abona o achincalhe de cidadãos comuns? Está aí o caso de Eduardo Bolsonaro para servir de precedente.

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