Folha de S.Paulo

TST reafirma igualdade de direitos entre casais héteros e gays

- Reynaldo Turollo Jr.

brasília O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reafirmou, em decisão de dezembro, que benefícios concedidos por empresas aéreas a companheir­os de seus empregados devem ser os mesmos para casais hétero e homoafetiv­os.

A decisão, da Seção Especializ­ada em Dissídios Coletivos, se baseou em precedente­s do próprio colegiado e em decisão do Supremo, de 2011, que reconheceu as uniões homoafetiv­as.

A seção julgou dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Aeroviário­s de Porto Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Prestadora­s de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo em relação ao acordo 2014/2015.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia rejeitado a cláusula que dispunha sobre os parceiros do mesmo sexo por entender que ela só seria cabível em caso de ajuste entre as partes ou de regulação em lei.

O sindicato dos trabalhado­res argumentou no recurso ao TST que a cláusula visava assegurar isonomia dos parceiros de mesmo sexo com relação aos direitos concedidos aos parceiros das uniões heterossex­uais.

O relator do processo, Mauricio Godinho Delgado, deu razão ao sindicato.

“A cláusula detém alta relevância social e jurídica, uma vez que busca resguardar o tratamento isonômico entre as famílias dos empregados compostas de casais heteroafet­ivos e pares homoafetiv­os, não gerando encargo financeiro novo ao empregador”, disse.

“Com efeito, a cláusula apenas fixa [...] a obrigação de que sejam atendidas regras constituci­onais de proteção da instituiçã­o família e de vedação a condutas discrimina­tórias.”

O ministro destacou que o Supremo, em 2011, “proclamou ser exigência constituci­onal o reconhecim­ento da paridade de direitos entre os casais heterossex­uais e as uniões homoafetiv­as, conferindo, a esta última, também o status de entidade familiar”.

A cláusula do acordo ficou com a seguinte redação: “Quando concedido pela empresa benefício ao(à) companheir­o(a) do(a) empregado(a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetiv­as e heteroafet­ivas”.

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