Tribunal dá 90 dias para órgão resolver problema de atraso
O INSS tem até 90 dias para adotar medidas que garantam o cumprimento do prazo de 45 dias para a análise de pedidos de benefícios sociais e previdenciários, decidiu liminarmente o TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), sediado no Rio de Janeiro, na terça-feira (11).
O relator do caso na 5ª Turma Especializada, desembargador Aluisio Mendes, afirmou que caberá ao INSS decidir como será a operacionalização da distribuição de pessoal, de modo que o atendimento seja garantido.
“Se através de contratação de servidores, plataforma digital ou do noticiado auxílio de militares e aposentados, por exemplo”, diz o relator.
O TRF-2 também determinou que o INSS, em até 90 dias, disponibilize pessoal qualificado para o atendimento presencial em todas as agências a segurados que não consigam usar o Meu INSS, o site do serviços do instituto.
O relator afirma, na decisão, que, apesar de o INSS demonstrar avanço nos agendamentos feitos por meio da internet, “os atendimentos em agência ainda alcançavam 23 mil em junho de 2019”. O tribunal definiu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.
No processo, o INSS alegou passar por dificuldade administrativas devido à aposentadoria de muitos servidores. Procurados, INSS e o Ministério da Economia não haviam se pronunciado até a conclusão deste texto.
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que ainda não foi intimada, mas que já tem conhecimento da decisão e estuda recurso.