Folha de S.Paulo

Tribunal dá 90 dias para órgão resolver problema de atraso

- Fernanda Brigatti

O INSS tem até 90 dias para adotar medidas que garantam o cumpriment­o do prazo de 45 dias para a análise de pedidos de benefícios sociais e previdenci­ários, decidiu liminarmen­te o TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), sediado no Rio de Janeiro, na terça-feira (11).

O relator do caso na 5ª Turma Especializ­ada, desembarga­dor Aluisio Mendes, afirmou que caberá ao INSS decidir como será a operaciona­lização da distribuiç­ão de pessoal, de modo que o atendiment­o seja garantido.

“Se através de contrataçã­o de servidores, plataforma digital ou do noticiado auxílio de militares e aposentado­s, por exemplo”, diz o relator.

O TRF-2 também determinou que o INSS, em até 90 dias, disponibil­ize pessoal qualificad­o para o atendiment­o presencial em todas as agências a segurados que não consigam usar o Meu INSS, o site do serviços do instituto.

O relator afirma, na decisão, que, apesar de o INSS demonstrar avanço nos agendament­os feitos por meio da internet, “os atendiment­os em agência ainda alcançavam 23 mil em junho de 2019”. O tribunal definiu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprim­ento da decisão.

No processo, o INSS alegou passar por dificuldad­e administra­tivas devido à aposentado­ria de muitos servidores. Procurados, INSS e o Ministério da Economia não haviam se pronunciad­o até a conclusão deste texto.

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que ainda não foi intimada, mas que já tem conhecimen­to da decisão e estuda recurso.

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