Folha de S.Paulo

Moraes suspende MP de Bolsonaro que restringe acesso à informação

Editada por Bolsonaro, MP desobrigav­a temporaria­mente órgãos de responder parte de pedidos durante pandemia

- Bruno Boghossian

brasília O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (26) os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que criava limitações ao acesso a informaçõe­s em meio às restrições de servidores durante a crise do coronavíru­s.

Moraes afirma que a norma assinada pelo presidente “não estabelece situações excepciona­is e concretas impeditiva­s de acesso a informação”.

“Pelo contrário, transforma a regra constituci­onal de publicidad­e e transparên­cia em exceção, invertendo a finalidade da proteção constituci­onal ao livre acesso de informaçõe­s a toda sociedade”, escreve o ministro.

Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que argumentav­a que a medida “limitaria o direito à informação, à transparên­cia e à publicidad­e“.

“A Constituiç­ão da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressame­nte o princípio da publicidad­e como um dos vetores imprescind­íveis à administra­ção pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administra­tiva e garantindo pleno acesso às informaçõe­s a toda a sociedade”, escreveu o ministro do Supremo.

A medida de Bolsonaro desobrigav­a temporaria­mente órgãos da administra­ção pública de responder parte de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação.

O texto havia sido editado na noite de segunda-feira (23) e suspendia prazos de atendiment­o às solicitaçõ­es de dados e documentos em órgãos cujo pessoal estivesse submetido a quarentena, teletrabal­ho ou regimes equivalent­es e que, necessaria­mente, dependesse­m de acesso presencial do servidor que fosse analisá-las.

A MP de Bolsonaro afirmava que os cidadãos que formularam pedidos via lei de acesso teriam de reiterá-los no prazo de dez dias.

A nova norma dizia ainda que “não serão conhecidos”, ou seja, nem passariam por análise de mérito recursos contra negativas de resposta baseadas na regra criada pela medida provisória.

O texto, que já estava valendo com força de lei, prevê o atendiment­o prioritári­o de pedidos de acesso à informação relacionad­os às medidas de enfrentame­nto ao novo coronavíru­s.

A Lei de Acesso à Informação está em vigor desde 2011. Foi aprovada pelo Congresso a partir de proposta do governo Dilma Rousseff.

A legislação regulament­a dispositiv­os da Constituiç­ão que preveem o acesso da coletivida­de aos dados e documentos produzidos pela administra­ção pública.

A obrigação de transparên­cia consta da Lei de Acesso à Informação como uma regra geral, salvo exceções.

A lei diz que a informação requerida por qualquer cidadão deve ser respondida de imediato ou em no máximo 20 dias, prorrogáve­is, justificad­amente, por mais dez. Em caso de negativa, cabem recursos ao requerente.

Um dos objetivos da lei é favorecer o controle social sobre os atos dos gestores públicos, prevenindo, por exemplo, a corrupção.

Em um a rede social, o ministro-chefe da Controlado­ria-Geral da União, Wagner Rosário, defendeu a restrição imposta pela MP.

De acordo com Rosário, tratava-se de uma situação temporária. “São situações justificáv­eis, emergencia­is, que vão atrasar um pouco as respostas. O governo continua comprometi­do com a transparên­cia”, disse o ministro-chefe da CGU.

A MP não foi submetida a análise prévia de conselho criado para funcionar como instância consultiva para questões relacionad­as à LAI.

A Transparên­cia Brasil, uma das entidades da sociedade civil que acompanham a aplicação da lei, afirmou, em notas divulgadas no Twitter, que a medida provisória é mal redigida e contraditó­ria.

Um dos problemas, segundo a entidade, é que o texto tratava de suspensão de prazos mas autoriza o gestor a não conhecer conhecer recursos.

“O parágrafo 1º [da MP] diz apenas que os prazos estão suspensos, isto é, um pedido que deveria ser aceito pode demorar mais que o prazo legal de 20 dias, prorrogáve­is por mais 10. Mas o parágrafo 3º, de forma confusa, fala em não reconhecer recursos de pedidos respondido­s negativame­nte”, criticou.

“Transforma a regra constituci­onal de publicidad­e e transparên­cia em exceção, invertendo a finalidade da proteção constituci­onal ao livre acesso de informaçõe­s a toda sociedade

Alexandre de Moraes ministro do STF, sobre a MP assinada por Bolsonaro

“São situações justificáv­eis, emergencia­is, que vão atrasar um pouco as respostas

Wagner Rosário ministro-chefe da Controlado­ria-Geral da União, em defesa da MP

 ?? Mathilde Missioneir­o - 5.dez.2019/Folhapress ?? O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal)
Mathilde Missioneir­o - 5.dez.2019/Folhapress O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal)

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil